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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I (DESCONTRAÇÃO (Pode ser (Dentro…
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I
Entidades e Órgãos
Entidades
Características
Tem personalidade Jurídica
pública ou privada
Pode ser
Entidades Políticas
Auto-organização
Autonomia política
Pode Legislar
PJ Direito Público Interno
Entidades administrativas
Não possuem autonomia política
possuem auto-organização
Vinculada às Leis Entidades políticas
Órgãos
Entes despersonalizados
Executam atividades entidades
Instituído na estrutura interna entidades
CENTRALIZAÇÃO/ DESCENTRALIZAÇÃO
Centralização
Realiza tarefas diretamente
órgãos
Agentes administrativos
Descentralização
Realiza atividades indiretamente
Pessoas
Estado
Pessoa Física ou jurídica
Modalidades
Por serviços, funcional, técnica ou por outorga
Entidade CRIA PJ público ou privado
Lei
Lei em sentido FORMAL
Transfere TITULARIDADE E EXECUÇÃO
Perde a disponibilidade da atividade
só retoma por LEI
ENTIDADE DESCENTRALIZADA COM INDEPENDÊNCIA
Por Colaboração ou Delegação
Transfere apenas TAREFA
Não transfere titularidade
Desnecessária Lei
Feito por
Contrato
Prazo determinado
Ato unilateral
Sem prazo determinado
Pode retomar as atividades
Territorial Geográfica
Características
Entidade Local
Geograficamente delimitada
Personalidade jurídica própria
De direito público
Capacidade administrativa genérica
EXERCÍCIO QUASE TOTALIDADE DOS ENCARGOS PÚBLICOS
Possui capacidade legislativa mas não Autonomia
Hipótese
Criação Território Federal
Poder ser
Política
Criação entidades políticas
Competências próprias
Constituição República estabelece
Poder legislativo próprio
Administrativa
Entidades descentralizadas
Não decorrem constituição
Criação Lei pela própria entidade
DESCONTRAÇÃO
Objetivo
organzação interna
APrimoramento serviços
Como ocorre
Desmembramento dentro de 1 pessoa Jurídica
Distribuição Dentro da mesma pessoa jurídica
Através
Órgãos
sem personalidade jurídica
Pode ser
Dentro Pessoa Política
Dentro Entidade
Na administração direta
Ou administração indireta
Classificação
Em razão da matéria
Em razão da hierarquia
Em razão do critério territorial
Hierarquia
Possui
Desempenho da função TÍPICA E ATÍPICA
ADMINISTRATIVA
Não Possui
Desempenho função
Legislativa
Judicial
NÃO HÁ HIERARQUIA
NÃO HÁ HIERARQUIA