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Repartição de Receitas Tributárias (Receitas Tributárias (Impossibilidade…
Repartição de Receitas Tributárias
Receitas Tributárias
Conceito
Recursos provenientes do Poder de tributar dos Entes Políticos.
Pacto Federativo
A repartição das receitas tributárias é em razão do Princípio Federativo (Pacto Federativo) expresso a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
República Federativa do Brasil
Fundamentos
Dignidade da pessoa humana;
Cidadania;
Soberania;
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Pluralismo político.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Impossibilidade de Retenção
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
“A repartição de receitas tributárias sempre ocorre do ente federado maior para o menor. Da União para os Estados e o DF, da União para municípios, dos Estados para os Municípios”.
Regras Constitucionais de Repartição
Aos Estados e ao DF pertencem
O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza;
Vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (Imposto residual);
O ouro - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
29% da arrecadação da CIDE-combustíveis, distribuídos entre os estados e o DF ao Financiamento de programa de infra-estrutura de transporte.
Aos Municípios pertencem
Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
O ouro - setenta por cento para o Município de origem;
O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
25% do que os Estados receberem da união a título de participação na CIDE-combustíveis, segundo critérios estabelecidos em lei.
Fundos de Participações
Fundo participação dos Municípios (23,5% do IR e do IPI, sendo 1%entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano;
Fundo para programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste (3% do IR e do IPI);
Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal (21,5% do IR e do IPI);
Fundo de compensação às Exportações, composto de 10% da arrecadação do IPI, destinando-se aos Estados e ao DF; cada Estado deve repassar 25% do recebido aos seus municípios.