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Da periclitação da vida e da saúde (Perigo de contágio venéreo (Se a…
Da periclitação da vida e da saúde
Perigo de contágio venéreo
Elemento subjetivo
Sabe - Dolo direto
Deve saber - Dolo eventual
Não admite culpa
Consumação
: simples exposição por
relação sexual
ou
ato libidinoso
, sem necessidade de contaminação da vítima.
AIDS
não
é doença venérea, se o agente pratica o ato e transmite doença responderá por
homicídio consumado ou tentado
Ação penal pública condicionada a representação
Forma Qualificada
: Crime de perigo com dolo de dano. Quando o agente age no núcleo do tipo com intenção de transmitir a moléstia.
Se a vítima for contaminada:
b) se resultar LC grave ou gravíssima, respoderá por estes, sendo o crime de perigo absorvido.
c) Se resultar em LC seguido de morte, responderá por este, sendo o crime de perigo absorvido
a) se resultar LC leve, responderá apenas pelo crime de perigo por sua pena ser maior.
d) Se resultar morte da vítima(com dolo direto ou eventual), responderá por homicídio doloso, simples ou qualificado se presentes as circunstâncias
Cabe tentativa
Perigo de contágio de moléstia grave
Não pode ser transmitida por rel. sexual ou ato libidinoso
Não admite dolo eventual ou mod. culposa
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir contágio
Ação penal incondicionada
Consumação
: no momento da prática do ato capaz de produzir o contágio, independente de efetiva transmissão.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Majorante
: +1/6 ~ 1/3 se a exposição da vida ou a saúde for decorrente do transporte de pessoas para prestação de serviços.
Elemento subjetivo
: dolo direto e eventual, não sendo admitido mod. culposa.
Ação pública incondicionada