Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lesão corporal (Observações (Cabe consentimento do ofendidona LC leves,…
Lesão corporal
Observações
Cabe consentimento do ofendidona LC leves, quando:
-
-
-
-
-
-
-
-
Cabe tentativa nas modalidades dolosas, somente
-
Há além do dolo, culpa e preterdolo
-
LC Dolosa privilegiada
-
-
Sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima
-
-
LC leve ou simples
Toda LC dolosa que não seja grave, gravíssima ou praticada com violência domestica contra a mulher
Prova da materialidade
-
Em crimes transeuntes, aplica-se o exame de corpo de delito indireto(art. 167, CPP)
-
Substituição da pena, não sendo grave as lesões:
-
-
-
-
LC grave
Se resultar:
-
Debilidade permanente de algum membro, função ou sentido;
-
Aceleração do parto
Exige o conhecimento da gravidez da vítima, se não houver, responde por lesão corporal leve.
-
LC gravíssima
Se resultar:
perda ou inutilização do membro, função ou sentido
-
-
-
-
-
Majorantes
Culposas +1/3
-
-
Se deixar de prestar socorro imediato à vítima, tentar diminuir as consequências do seu ato
Dolosas +1/3
-
Milícia privada, sob pretexto de seg. pública
-
Conceito:
ofensa humana direcionada à integridade corporal ou à saúde(pertubação fisiológica ou mental de outra pessoa.