Aborto provocado por terceiro

Consentimento

com consentimento(art. 126)

Sem consentimento(art. 125)

Propriamente dito

sem valor jurídico(< de 14 anos, alienada, débil mental ou mediante fraude, grave ameaça ou violência).

Dupla subjetividade(contra grávida e o feto)

Deve subsistir até a consumação do ato letal, se desistir durante a manobra o fato será atípico para ela.E o trceiro responde pelo art. 125

reclusão de 1 ~ 4 anos

reclusão de 3 ~ 10 anos

Qualificadora(aplicado ao terceiro e nunca a gestante)

Se cometido com erro sobre o consentimento da gestante plenamente justificado, será responsabilizado pelo art. 126. afastando a resp. penal objetiva

Exceção a teoria monista do concurso de pessoas

+1/3 se resulta em lesão corporal grave à gestante

x2 se à gestante lhe sobrevém a morte

Fatos curiosos

Se o terceiro tem dolo direto ou eventual no tocante ao aborto e a lesão corporal grave ou homicídio responde em concurso(material ou formal imperfeito)

Aquele que mata dolosamente uma mulher, ciente de sua gravidez, e provoca a morte do feto, responde por homicídio doloso e aborto, ainda que ausente a intenção de provocá-lo.(dolo eventual quanto ao aborto)

Se em consequência do aborto ou dos meios empregados a gestante sofre lesão corporal leve, o agente responde somente por aborto simples.

Não se pune aborto praticado por médico:

Aborto necessário, pode ser realizado por qualquer pessoa.

Aborto humanistico, somente por médico

Aborto eugênico

Aborto econômico

Feto anencéfalo (ADPF 54/DF)