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Aborto provocado por terceiro (Não se pune aborto praticado por médico:…
Aborto provocado por terceiro
Consentimento
com consentimento(art. 126)
Deve subsistir até a consumação do ato letal, se desistir durante a manobra o fato será atípico para ela.E o trceiro responde pelo art. 125
reclusão de 1 ~ 4 anos
Se cometido com erro sobre o consentimento da gestante plenamente justificado, será responsabilizado pelo art. 126. afastando a resp. penal objetiva
Exceção a teoria monista do concurso de pessoas
Sem consentimento(art. 125)
Propriamente dito
sem valor jurídico(< de 14 anos, alienada, débil mental ou mediante fraude, grave ameaça ou violência).
reclusão de 3 ~ 10 anos
Qualificadora(aplicado ao terceiro e nunca a gestante)
+1/3 se resulta em lesão corporal grave à gestante
x2 se à gestante lhe sobrevém a morte
Fatos curiosos
Se o terceiro tem dolo direto ou eventual no tocante ao aborto e a lesão corporal grave ou homicídio responde em concurso(material ou formal imperfeito)
Aquele que mata dolosamente uma mulher, ciente de sua gravidez, e provoca a morte do feto, responde por homicídio doloso e aborto, ainda que ausente a intenção de provocá-lo.(dolo eventual quanto ao aborto)
Se em consequência do aborto ou dos meios empregados a gestante sofre lesão corporal leve, o agente responde somente por aborto simples.
Não se pune aborto praticado por médico:
Aborto necessário, pode ser realizado por qualquer pessoa.
Aborto humanistico, somente por médico
Aborto eugênico
Aborto econômico
Feto anencéfalo (ADPF 54/DF)
Dupla subjetividade(contra grávida e o feto)