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Comissões (Comissões Temporárias (Criadas pela Corte Especial ou pelo…
Comissões
Comissões Temporárias
Criadas pela
Corte Especial
ou pelo
Presidente do Tribunal
Extinguem-se quando cumprem sua finalidade
Qualquer número de membros
REGIMENTO INTERNO
3
ministros efetivos + 1 suplente
Atualizar Regimento Interno
Opinar em Processo Administrativo
JURISPRUDÊNCIA
6
ministros efetivos
Jurisprudência do Tribunal
Expandir, atualizar e publicar súmulas
Serviços de sistematização
Propor à
Corte Especial
ou à
Seção
que seja compendiada súmula
Propor medidas para abreviar publicação dos acórdãos
Coleta e divulgação dos trabalhos
dos
Ministros
que já se
afastaram
DOCUMENTAÇÃO
3
ministros efetivos + 1 suplente
Serviços de
biblioteca, museu e arquivo
do tribunal
guarda e conservação de processos, livros, periódicos e documentos
COORDENAÇÃO
3
ministros efetivos + 1 suplente
Modernização administrativa
do Tribunal
aumentar o rendimento das sessões
abreviar a publicação dos acórdãos
facilitar a tarefa dos advogados
supervisionar os serviços de
informática
GESTORA DE PRECEDENTES
3
ministros efetivos + 1 suplente
supervisionar os trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep)
Casos Repetitivos
Incidentes de Assunção de Competência
Recursos Repetitivos
Repercussão Geral
aperfeiçoamento da formação e da divulgação dos precedentes qualificados
acompanhar,
inclusive antes da distribuição
, os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito
racionalização dos julgamentos
por meio de definições de teses jurídicas em recursos repetitivos ou em assunção de competência
Presidente designará os membros das comissões, submetendo-os à aprovação da Corte Especial
Comissões são
presididas
pelo
Ministro mais antigo
que as compuser