SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

INTERRUPÇÃO

NÃO CONFIGURAM ALTERAÇÃO

APOSENTADO INVALIDEZ

serviço militar e encargo público

se quiser voltar, avisar dentro de 30d

interrompe contrato determinado

segurança nacional

não suspende ct

recebe 90d

nascimento de filho - 1d na 1ª semana

doação de sangue - 1d a cada 12 meses

casamento - 3d

alistamento eleitoral - 2d (consecutivos ou não)

falecimento de conjuge ou dependente - 2d

vestibular

serviço militar**

sindicalista em reunião internacional

comparecimento em juízo

acompanhar esposa gravida - 2d

acompanhar filho de até 6 anos - 1d por ano

retorno > 30d = recisão injusta

pode demitir substituto, caso ele esteja ciente desde inicio

se voltar

ct suspenso

se estável, recebe $ por recisão

se não estável, pode receber

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (suspensão)

mediante cct, act ou acordo pessoal

1 vez a cada 16 meses

curso oferecido pelo empregador

empregador pode conceder ajuda de curso [não salarial]

2 a 5 meses

se demitido na suspensão ou até 3m depois, recebe indenização de no min 100% do salário anterior

no caso de cct ou act, empregador avisa sindicato com -15d

prestar contas

pode ser prorrogador mediante acordo - empregador paga a bolsa

RSR

Férias

licença paternidade

SUSPENSÃO

diretor de sa

prisão

encargo público

Inq. falta grave (até 30d)

mandato sindical

greve

suspensão: pagamento; não conta TS; CT supenso

interrupção: sem pagamento; conta TS; CT vigente

licença maternidade**

acid. de trabalho

TS + FGTS

Não pode demitir s/ jc jurisprudencia permite no 1o dia da volta

Não pode se candidatar representante

suspensão para inq. judicial

se o dc sair, vira interrupção

auxilio doença a partir do 16o dia

aposentadoria por invalidez

alguns consideram suspensão

inatividade do intermitente