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SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (INTERRUPÇÃO (nascimento…
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INTERRUPÇÃO
nascimento de filho - 1d na 1ª semana
doação de sangue - 1d a cada 12 meses
casamento - 3d
alistamento eleitoral - 2d (consecutivos ou não)
falecimento de conjuge ou dependente - 2d
vestibular
serviço militar**
sindicalista em reunião internacional
comparecimento em juízo
acompanhar esposa gravida - 2d
acompanhar filho de até 6 anos - 1d por ano
RSR
Férias
licença paternidade
licença maternidade**
acid. de trabalho
NÃO CONFIGURAM
ALTERAÇÃO
serviço militar e encargo público
se quiser voltar, avisar dentro de 30d
interrompe contrato determinado
segurança nacional
não suspende ct
recebe 90d
APOSENTADO INVALIDEZ
pode demitir substituto, caso ele esteja ciente desde inicio
se voltar
se estável, recebe $ por recisão
se não estável, pode receber
ct suspenso
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (suspensão)
mediante cct, act ou acordo pessoal
no caso de cct ou act, empregador avisa sindicato com -15d
1 vez a cada 16 meses
curso oferecido pelo empregador
empregador pode conceder ajuda de curso [não salarial]
prestar contas
2 a 5 meses
pode ser prorrogador mediante acordo - empregador paga a bolsa
Não pode se candidatar representante
se demitido na suspensão ou até 3m depois, recebe indenização de no min 100% do salário anterior
SUSPENSÃO
diretor de sa
prisão
encargo público
Inq. falta grave (até 30d)
mandato sindical
greve
se o dc sair, vira interrupção
suspensão para inq. judicial
auxilio doença a partir do 16o dia
aposentadoria por invalidez
inatividade do intermitente
retorno > 30d = recisão injusta
suspensão: pagamento; não conta TS; CT supenso
interrupção: sem pagamento; conta TS; CT vigente
TS + FGTS
Não pode demitir s/ jc
jurisprudencia permite no 1o dia da volta
alguns consideram suspensão