SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INTERRUPÇÃO
NÃO CONFIGURAM ALTERAÇÃO
APOSENTADO INVALIDEZ
serviço militar e encargo público
se quiser voltar, avisar dentro de 30d
interrompe contrato determinado
segurança nacional
não suspende ct
recebe 90d
nascimento de filho - 1d na 1ª semana
doação de sangue - 1d a cada 12 meses
casamento - 3d
alistamento eleitoral - 2d (consecutivos ou não)
falecimento de conjuge ou dependente - 2d
vestibular
serviço militar**
sindicalista em reunião internacional
comparecimento em juízo
acompanhar esposa gravida - 2d
acompanhar filho de até 6 anos - 1d por ano
retorno > 30d = recisão injusta
pode demitir substituto, caso ele esteja ciente desde inicio
se voltar
ct suspenso
se estável, recebe $ por recisão
se não estável, pode receber
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (suspensão)
mediante cct, act ou acordo pessoal
1 vez a cada 16 meses
curso oferecido pelo empregador
empregador pode conceder ajuda de curso [não salarial]
2 a 5 meses
se demitido na suspensão ou até 3m depois, recebe indenização de no min 100% do salário anterior
no caso de cct ou act, empregador avisa sindicato com -15d
prestar contas
pode ser prorrogador mediante acordo - empregador paga a bolsa
RSR
Férias
licença paternidade
SUSPENSÃO
diretor de sa
prisão
encargo público
Inq. falta grave (até 30d)
mandato sindical
greve
suspensão: pagamento; não conta TS; CT supenso
interrupção: sem pagamento; conta TS; CT vigente
licença maternidade**
acid. de trabalho
TS + FGTS
Não pode demitir s/ jc jurisprudencia permite no 1o dia da volta
Não pode se candidatar representante
suspensão para inq. judicial
se o dc sair, vira interrupção
auxilio doença a partir do 16o dia
aposentadoria por invalidez
alguns consideram suspensão
inatividade do intermitente