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LEI 12.305/2010 - RESÍDUOS PERIGOSOS (CABE ÀS PESSOAS JURÍDICAS (MANTER…
LEI 12.305/2010 -
RESÍDUOS PERIGOSOS
A
INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO
DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE QUE
GERE OU OPERE COM RESÍDUOS PERIGOSOS
SOMENTE
PODEM SER
AUTORIZADOS OU LICENCIADOS
PELAS
AUTORIDADES COMPETENTES
SE O RESPONSÁVEL COMPROVAR,
NO MÍNIMO
,
CAPACIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA
, ALÉM DE CONDIÇÕES PARA PROVER OS CUIDADOS NECESSÁRIOS AO GERENCIAMENTO DESSES RESÍDUOS
AS PESSOAS JURÍDICAS QUE
OPERAM COM RESÍDUOS PERIGOSOS
, EM
QUALQUER FASE
DO SEU GERENCIAMENTO
SÃO
OBRIGADAS A SE CADASTRAR
NO CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES DE RESÍDUOS PERIGOSOS
O CADASTRO SERÁ
COORDENADO PELO ÓRGÃO FEDERAL COMPETENTE DO SISNAMA
E IMPLANTADO DE FORMA CONJUNTA PELAS AUTORIDADES
FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
PARA O CADASTRAMENTO, AS PESSOAS JURÍDICAS NECESSITAM CONTAR COM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
PELO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS PERIGOSOS, DE
SEU PRÓPRIO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS OU CONTRATADO
, DEVIDAMENTE HABILITADO, CUJOS DADOS SERÃO MANTIDOS ATUALIZADOS NO CADASTRO
O CADASTRO É
PARTE INTEGRANTE DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS
OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E DO
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
AS PESSOAS JURÍDICAS SÃO
OBRIGADAS A ELABORAR PLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS PERIGOSOS E
SUBMETÊ-LO AO ÓRGÃO COMPETENTE
DO
SISNAMA
E, SE COUBER, DO
SNVS
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS PODERÁ ESTAR INSERIDO NO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
CABE ÀS PESSOAS JURÍDICAS
MANTER REGISTRO ATUALIZADO E FACILMENTE ACESSÍVEL DE TODOS OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À IMPLEMENTAÇÃO E À OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO
INFORMAR ANUALMENTE AO ÓRGÃO COMPETENTE DO SISNAMA E, SE COUBER, DO SNVS, SOBRE A QUANTIDADE, A NATUREZA E A DESTINAÇÃO TEMPORÁRIA OU FINAL DOS RESÍDUOS SOB SUA RESPONSABILIDADE
ADOTAR MEDIDAS DESTINADAS A REDUZIR O VOLUME E A PERICULOSIDADE DOS RESÍDUOS SOB SUA RESPONSABILIDADE, BEM COMO A APERFEIÇOAR SEU GERENCIAMENTO
INFORMAR IMEDIATAMENTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES SOBRE A OCORRÊNCIA DE ACIDENTES OU OUTROS SINISTROS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS PERIGOSOS
SEMPRE QUE SOLICITADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO SISNAMA E DO SNVS
SERÁ ASSEGURADO ACESSO PARA
INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS
RELACIONADOS À IMPLEMENTAÇÃO E À OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
NO CASO DE
CONTROLE A CARGO DE ÓRGÃO FEDERAL OU ESTADUAL
DO SISNAMA E DO SNVS, AS
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTEÚDO, A IMPLEMENTAÇÃO E A OPERACIONALIZAÇÃO
DO PLANO SERÃO
REPASSADAS AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES QUE OPEREM COM RESÍDUOS PERIGOSOS
O ÓRGÃO LICENCIADOR DO SISNAMA PODE
EXIGIR
A CONTRATAÇÃO DE S
EGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
POR DANOS CAUSADOS AO
MEIO AMBIENTE
OU À
SAÚDE PÚBLICA
SERÁ CONSIDERADO O PORTE DA EMPRESA
SEM PREJUÍZO DAS INICIATIVAS DE OUTRAS ESFERAS GOVERNAMENTAIS
O GOVERNO FEDERAL DEVE ESTRUTURAR E MANTER
INSTRUMENTOS E ATIVIDADES
VOLTADOS PARA PROMOVER A
DESCONTAMINAÇÃO DE ÁREAS ÓRFÃS
SE,
APÓS DESCONTAMINAÇÃO
DE SÍTIO ÓRFÃO REALIZADA COM
RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL OU DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO
, FOREM
IDENTIFICADOS OS RESPONSÁVEIS
PELA CONTAMINAÇÃO, ESTES
RESSARCIRÃO INTEGRALMENTE O VALOR EMPREGADO
AO PODER PÚBLICO