GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: CONJUNTO DE AÇÕES EXERCIDAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NAS ETAPAS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS REJEITOS, DE ACORDO COM PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS OU
COM PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, EXIGIDOS NA FORMA DESTA LEI