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LINDB (AULA 5 A 8) (Art. 4º - FORMAS DE INTEGRAÇÃO (B) LACUNAS DA LEI…
LINDB (AULA 5 A 8)
LEIS
GERAL
ESPECIAL :star:
A NORMA GERAL NÃO REVOGA A ESPECIAL
:forbidden:
A NORMA ESPECIAL NÃO REVOGA A GERAL :forbidden:
NORMA ESPECIAL
PODE REVOGAR A GERAL
QUANDO REGULAR?
:straight_ruler:
A MSM MATÉRIA QUE A GERAL
MODIFICANDO SEU CONTEÚDO
CONFLITO DAS NORMAS NO TEMPO :alarm_clock: :boxing_glove:
CRITÉRIOS
A) DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ULTRA-ATIVIDADE É PERMITIDA :check:
B) PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
RETRO-ATIVIDADE NÃO É PERMITIDA :no_entry:
SOMENTE
A CONTAGEM DE PRAZOS
SE FAVORECER O LITIGANTE
PROTEÇÃO
⚔🛡
AO DIREITO ADQUIRIDO
AO ATO JURÍDICO PERFEITO
E À COISA JULGADA
NÃO É ABSOLUTA
TEMPUS REGIT ACTUM
CONTRATO FIRMADO ANOS ANTES DA LEI NOVA
SERÁ REGIDO PELAS NORMAS EM VIGOR NA ÉPOCA
A LEI NOVA
NÃO PREJUDICARÁ
DIREITO ADQUIRIDO
ATO JURÍDICO PERFEITO
E COISA JULGADA
EM VIGOR
TERÁ EFEITO
IMEDIATO
E GERAL
RESPEITADOS
ATO JURÍDICO PERFEITO
DIREITO ADQUIRIDO
E COISA JULGADA
ATINGE FATOS
PENDENTES
E OS FUTUROS
OBSERVAÇÕES
ATO JURÍDICO PERFEITO
ATO CONSUMADO :red_flag:
SEGUNDO A LEI VIGENTE AO TEMPO
EM QUE TENHA SIDO EFETUADO
DIREITO ADQUIRIDO
JÁ SE INCORPOROU
AO PATRIMÔNIO
E A PERSONALIDADE DO TITULAR
2 REQUISITOS
EXISTÊNCIA
DO FATO
E DE UMA NORMA
COISA JULGADA
DECISÃO JUDICIAL
QUE
NÃO CABE
MAIS RECURSO
INTEPRETAÇÃO DAS LEIS
HERMENÊUTICA
ARTE DE INTEPRETAR OU DESCOBRIR
O SENTIDO DA NORMA JURÍDICA
E FIXAR O SEU ALCANCE
EXEGESE
APLICAÇÃO PRÁTICA
DAS REGRAS DE HERMENÊUTICA
QUANTO
A FONTE
:glass_of_milk:
AUTÊNTICA :fountain_pen:
DOUTRINÁRIA :books:
JURISPRUDENCIAL :male-judge:
AOS MEIOS
:middle_finger::skin-tone-4:
GRAMATICAL
LÓGICA
ONTOLÓGICA
HISTÓRICA
SISTEMÁTICA
:red_flag:
BUSCA O SENTIDO DA NORMA
EM CONSONÂNCIA
COM AS QUE INSPIRAM
O MSM RAMO DO DIREITO
SOCIOLÓGICA OU TELEOLÓGICA
:red_flag:
SUMULA 364 STJ
ADAPTA
O SENTIDO
OU A FINALIDADE
DA NORMA ÀS
NOVAS EXIGÊNCIAS
SOCIAIS
AOS RESULTADOS
:checkered_flag:
DECLARATIVA :speaking_head_in_silhouette:
EXTENSIVA :triangular_ruler: :red_flag:
AMPLIA A APLICAÇÃO DA LEI
LEGISLADOR DISSE MENOS
OBS
NORMAS DE EXCEÇÃO OU EXCEPCIONAIS
NÃO PODEM SER EXTENSIVAS
RESTRITIVA :warning: :red_flag:
LEGISLADOR DISSE MAIS
RESTRINGE SUA APLICAÇÃO
OBS
NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS
E A RENÚNCIA
SÓ ADMITEM INTER. RESTRITIVA
ANTINOMIA
CONLFITO ENTRE NORMAS
A) REAL
LACUNA DE COLISÃO
SOLUÇÃO
DO LEGISLATIVO
OU DO JUDICIÁRIO
B) APARENTE
MERA APARENCIA DE CONFLITO
A LINDB SOLUCIONA
CRITÉRIO PARA ELIMINAR CONFLITOS :no_entry:
HEC
1) HIERÁRQUICO :crown:
2) ESPECIALIDADE :star:
3) CRONOLÓGICO :calendar:
CLASSIFICAÇÃO
1º GRAU
CONFLITO ENVOLVE APENAS
UM DOS CRITÉRIOS
2º GRAU
ENVOLVE MAIS DE UM CRITÉRIO
PRINCÍPIO MÁX DA JUSTIÇA
LIVRE CONVENCIMENTO
AO CASO CONCRETO
Art. 4º - FORMAS DE INTEGRAÇÃO
A) AUSÊNCIA DE LEI
B) LACUNAS DA LEI
NORMATIVA
AUSÊNCIA TOTAL DE NORMA
ONTOLÓGICA
HÁ NORMA MAS
NÃO HÁ EFICÁCIA SOCIAL
AXIOLÓGICA
HÁ NORMA MAS
A APLICAÇÃO É
INSATISFATÓRIA
OU INJUSTA
DE CONFLITO OU ANTINOMIA
CHOQUE DE 2 OU + NORMAS
VÁLIDAS E APLICAVÉIS
SÃO FERRAMENTAS DE CORREÇÃO DO SISTEMA
ANALOGIA
LEGAL
APLICA
UMA
NORMA PRÓXIMA
JURÍDICA
APLICAÇÃO DE UM
CONJUNTO
DE NORMAS PROXIMAS
X INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
NÃO É METODO DE INTEGRAÇÃO
E SIM, DE SUBSUNÇÃO
EXEMPLO
ESTENDER A COMPANHEIRO
A LEGITIMIDADE
PARA SER CURADOR CONFERIDA A CONJUGE
DE PESSOA AUSENTE
COSTUMES
PRÁTICAS E USOS
REITERADOS
CONTEÚDO
LÍCITO
RELEVÂNCIA
JURÍDICA
TIPOS
SECUNDUM LEGEM
É COSTUME DE ACORDO COM A LEI
PRAETER LEGEM
É O MÉTODO DE INTEGRAÇÃO
COSTUME JUDICIÁRIO
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
CONTRA LEGEM
É O COSTUME CONTRÁRIO À LEI
CARACTERÍSTICAS
CONTINUIDADE
DIUTURNIDADE
MORALIDADE
OBRIGATORIEDAE
UNIFORMIDADE
PRINCÍPIOS
SÃO A BASE DO ORDEN. JURÍDICO
SÃO REGRAS DE CONDUTA
CATEGORIAS
ETICIDADE
OPERABILIDADE
SOCIALIDADE
SUBSUNÇÃO X INTEGRAÇÃO
SUBSUNÇÃO
APLICAÇÃO DIRETA DA NORMA
AO CASO CONCRETO
INTEGRAÇÃO NORMATIVA
ANALOGIA
COSTUMES
PRINCÍPIOS
QND NÃO HOUVER NORMA
EQUIDADE
NÃO É UM MÉTODO DE
INTEGRAÇÃO
MAS AUXILIA NESSA MISSÃO
É UMA
FONTE INFORMAL
USO DO BOM-SENSO
JUSTIÇA DO CASO CONCRETO
JULGAMENTO DO QUE É JUSTO
JULGAMENTO
POR EQUIDADE
DESCONSIDERAR
REGRA OU NORMA JURÍDICA
PARA USAR OUTRAS MAIS JUSTAS
SOMENTE QND A LEI ESTABELECER
COM EQUIDADE
DECIDIR DE ACORDO
COM A JUSTIÇA
AO CASO CONCRETO
TODO JUIZ DEVE SER COM EQUIDADE