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Direito Administrativo 2 (OS e OSCIPS (Desenvolvem atividade de interesse…
Direito Administrativo 2
Lei 8666/93
Art. 15.
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§§
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Adm. na imprensa oficial.
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As compras, sempre que possível, deverão:
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OS
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Celebra contrato de gestão - (pode repasse recursos/bens, isenção fiscal, empréstimo de servidores)
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OSCIPS
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celebra termo de parceria - (permite repasse recursos, prevê metas, prazos, direitos e obrigações)
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CF/88
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
SV 43-STF: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Lei 11.079/04
Art. 2º.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.