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Desconcentração (Entidade Política ou Administrativa (Distribuição interna…
Desconcentração
Entidade Política ou Administrativa
Distribuição interna de competências
Se desmembra em
Órgãos
= Unidades de Competência
Uma única pessoa jurídica
Órgãos podem ser subordinados a outros dentro da mesma estrutura
(HIERARQUIA)
Classificação
em Razão da Matéria (Ministério da Saúde)
em Razão da Hierarquia (Delegacias, Superintendências)
em Razão do Território (Superintendência da RFB em SP)
Órgão
Unidades de Organização nas quais estão lotados os
Agentes
responsáveis pelas práticas dos atos
Efeitos dos atos são tidos como se praticados diretamente pela pessoa jurídica.
Ocorre:
em Pessoa Política (Administração Direta)
em Entidade Administrativa (Administração Indireta)
HIERARQUIA
Pode haver subordinação entre os órgãos
Somente órgãos de funções administrativas!
Não há hierarquia nas funções legislativas e juridiciária
Juízes de instância superior não são superiores hierárquicos dos de instância inferior
Técnica Administrativa
Distribuição interna de atribuições para aprimorar o desempenho.