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DIREITO TRIBUTÁRIO (4:ESPÉCIES DE TRIBUTOS (IMPOSTOS (Impostos: CTN – Art.…
DIREITO TRIBUTÁRIO
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4:ESPÉCIES DE TRIBUTOS
OS TRIBUTOS SÃO : Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
IMPOSTOS
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- Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
- Fato gerador não vinculado: Diferencia-o das taxas e contribuições de melhoria
- Não afetação a uma finalidade: Diferencia-o das contribuições especiais e dos empréstimos compulsório.
TAXAS
- As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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CONTRIBUIÇÕES ESPECIAS
- São aquelas que a União pode instituir com fundamento nos seguintes artigos.
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- As Contribuições Especiais e os Empréstimos Compulsórios são diferenciados, pois são tributos finalísticos.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
- I - Para atender a despesas extraordinárias (decorrentes de calamidade pública e/ou de guerra externa)
- II - No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
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