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INJÚRIA (Contra funcionário Público (Não é desacato., Desacato é ofensa…
INJÚRIA
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Perdão Judicial (§1º, I e II)
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Real (§2º)
Quando consiste em VIOLÊNCIA ou VIAS DE FATO que, que por sua natureza ou pelo meio empregado, se consideram
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OFENDER, INSULTAR OU FALAR MAL.
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Qualificada (§3º): quando a prática se utiliza de elementos referentes à RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, ORIGEM, IDADE ou DEFICIÊNCIA.
Pela internet: são de competência da Justiça Estadual, em regra.
É infração de menor potencial lesivo, podendo ser transacionada. Exceto a qualificada.