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Proc trabalho - Serv auxiliares / MPT (Competências do secretário das…
Proc trabalho - Serv auxiliares / MPT
Secretaria da vara do trabalho
Cada vara tem uma secretaria, sob direção de funcionário que o presidente designar
Realizam o trabalho burocrático em primeiro grau de jurisdição, bem como a guarda dos autos enquanto estão tramitando
Diretor chefe da secretaria é designado pelo juiz do trabalho
Na secretaria da vara do trabalho, é realiada a expedição da notificação postal do reclamado, bem como a juntada de documentos aos autos, além de certificar a ocorrência de atos processuais
Competências do secretário das juntas de conciliação e julgamento
(Diretor ou chefe de secretaria)
cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do presidente e das autoridades superiores
submeter a despacho a assinatura do presidente expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados
Superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço
Abrir a correspondência oficial dirigida à junta e ao seu presidente, a cuja deliberação será submetida
Tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais
promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores
Secretariar as audiências da junta, lavrando as respectivas atas
Subscrever as certidões e os termos processuais
Dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações
Executar os demais trabalhos que lhe forem atribuídos pelo presidente da junta
Serventuário que sem motivo justificado, não realizar os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso
Competência das secretarias
contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos
fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria
abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria
realização das penhoras e demais diligências processuais
informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento do processo, cuja consulta lhes facilitará
desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo presidente da junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos
registro das decisões
Manutenção do protocolo de entrada e saída de processos e demais papéis
Recebimento, autuação, andamento, guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados
Atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de oficio pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
Secretarias dos tribnais
Cada tribunal tem uma secretaria, sob a direção do funcionário designado
Compete às secretarias do concelho
Art 711
conclusão dos processos ao presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores
organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do conselho, para consulta dos interessados
No regimento interno dos tribunais regionais serão estabelecidos as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias
Compete aos secretários as funções do art 712
Distribuidores
Onde houver mais de uma junta de conciliação e julgamento(vara) haverá um distribuidor
Atribuições
Distribuição pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada junta, dos feitos
fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuido
manutenção de 2 fichários dos feitos distribuidos, sendo organizados pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ordem alfabética
Fornecimento a qualquer pessoa que solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuidos
Baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelo presidente das juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichário à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidão
Oficial de justiça avaliador
Incumbe aos OJ e OJA a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das juntas de conciliação e julgamento e dos TRT, que lhe forem cometidos pelos presidentes
OJ e OJA funcionam perante uma junta de conciliação e julgamento, salvo quando existirem órgão especifico, destinado à distribuição de mandados judiciais
onde houver mais de uma junta, a atribuição para cumprimento do ato deprecado ao OJ/OJA será transferida a outro oficial, sempre, após 9 dias, sem razões justificadas, não tiver cumprido o ato
No caso de avaliação, o prazo é de 10 dias
É facultado aos presidentes dos TRTs cometer a qualquer OJ/OJA a realização dos atos de execução das decisões desses tribunais
Na falta de OJ/OJA, o presidente pode atribuir a realização do ato a qualquer serventuário
concluída a avaliação, em 10 dias, haverá arrematação, anunciada por edital, com prazo de 20 dias
Ministério Público
Princípios institucionais
Indivisibilidae
Membros do MP não são vinculados aos processos que atuam
Unidade
um único órgão
Independência funcional
autonomia própria e imparcialidade
Promotor natural
impede designações arbitrárias
Competências
ajuizar ações declaratórias de nulidade de cláusulas que violem os direitos trabalhistas
promover ações que visem resguardar os direitos dos menores, incapazes e índios
ajuizar ação civil pública
interpor recursos nos feitos de competência da justiça do trabalho
Intervir em proceossos trabalhistas em que haja interesse público
Participar dos julgamentos colegiados dos tribunais trabalhistas
Ajuizar a ação de dissídio coletivo em caso de greve em atividades essenciais
Ajuizar mandado de injunção e outras ações constitucionais
Atuar como árbitro em demandas de competência da justiça do trabalho
Requerer diligências para se alcançar a melhor solução para as demandas em que intervier
O MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem nas hipóteses
Interesse púbico social
interesse de incapaz
Previstas na CF
litigios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
participação da fazenda pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do MP
Mesmo sem inquérito civil, o MP pode ajuizar ação civil, buscando provas da ocorrência de ilegalidade na fase instrutória da demanda
Inquérito prescinde de contraditório e ampla defesa, deixando para momento posterior (ação civil pública),
Outro instrumento de atuação extrajudicial do MP é o termo de ajustamento de conduta (TAC) como o ajuste feito entre aquele órgão e determinada empresa para fazer cessar o descumprimento à legislação tabalhista, impondo ao descumpridor sanções como multas, que serão executadas caso o mesmo não seja cumprido - TAC é Titulo executivo extrajudicial