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Dir trabalho - Término do contrato de trabalho e aviso prévio (Aviso…
Dir trabalho - Término do contrato de trabalho e aviso prévio
Dispensa sem justa causa
Verbas recisórias
férias (inclusive proporcional)
13 salário proporcional
aviso-prévio
indenização do fgts (mlta de 40%) - empregado doméstico, fundo composto de contribuição mensal 3,2%
Saldo de salário
seguro-desemprego
Aviso prévio direito do empregado
Pedido de demissão
Aviso prévio direito do empregador
verbas recisórias
Férias (inclusive proporcional)
13 salário proporcional
Saldo de salário
Dispensa com justa causa
Hipóteses taxativas
impribidade
Requisitos
subjetivos
autoria = sujeito é o autor do ato
presença de dolo ou culpa no ato faltoso
circunstanciais
nexo causal entre a falta e a penalidade = relação da falta e penalidade
proporcionalidade
imediaticidade da punição = se memorar há o perdão tácito
Ausência de discriminação = mesmo peso, mesma medida
singularidade da punição = uma punição por penalidade
caráter pedagógico do exercicio do poder disciplinar
Objetivos
Tipicidade = esta previsto como falta grave
Gravidade da conduta
incontinência de condut
a = ato contrário à moral do ponto de vista sexual
mau procedimen
to = moral do ponto de vista geral, excluído o ponto de vista sexual
Negociação habitual
por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de
concorrência à empresa
para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço
Condenação criminal
, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena - c
ondenação provisória
é caso de suspensão
Embriaguez habitual ou em serviço
Desídia
no desempenho das funções
Violação de segredo da empresa
Indisciplina
= descumprimento de regras gerais
Insubordinação
= descumpre ordem individual
Abandono de emprego
= mais de 30 dias
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensa física, nas mesmas condições, salvo em legitima defesa, própria ou de outrem
Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa
Pratica constante de jogos de azar
perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrencia de conduta dolosa do empregado
Constitui igualmente a justa causa, devidamente comprovada em ínquerito adm, atos atentatórios à seguridade nacional
recusa de uso do equipamento individual (EPI) - razoabilidade
Verbas recisórias
Saldo de salário
Férias (não as proporcionais)
Recisão indireta
necessária ação judicial
Empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
Forem exigidos serviços superiores às suas forças
Peso máximo de 60kg que o empregado pode remover
Mulher = 20kg trabalho continuo e 25kg não continuo
defesos por lei (proibidos por lei)
contrários aos bons costumes
alheios ao contrato
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
correr perigo manifesto de mal considerável
Não cumprir o empregador as obrigações do contrato
praticar o empregador ou prepostos, contra ele ou pessoas de sua familia, ato lesivo da a honra e boa fama
empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem
Empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente o salário
Para o empregado doméstico - empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres
Verbas recisórias
igual a da sem justa causa
Culpa reciproca
Apenas decisão judicial pode reconhecer
Verbas recisórias
Saldo de salário
ferias simples e vencidas
50% das férias proporcionais, 13 proporcional, aviso prévio
Multa FGTS de 20%
pode sacar o fgts
Termino do contrato por prazo determinado
extinção antecipada
Empregador
Tem que pagar ao empregado, a titulo de indenização metade do salário que o empregado receberia se ficasse até o fim
Empregado
Tem que indenizar o empregador se causar dano, não podendo passar de metade do valor que o empregado receberia se ficasse até o fim
Extinção norma
l = fim do prazo de 90 dias
Verbas recisórias
férias, inclusive proporcionais
13° salário proporcional
Saldo do salário
saque do FGTS
Não tem direito ao aviso prévio ou indenização
Cláusula assecuratória do direito reciproco de rescisão antecipada
= aplica-se as regras do contrato por prazo indeterminado
Extinção por acordo
Verbas recisórias
verbas pela metade
Aviso prévio, se indenizado
FGTS = 20%
Verbas integrais
Demais verbas
Saque do FGTS
Pode sacar até 80%
não tem direito ao seguro desemprego
Plano de demissão voluntária
quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes
precisa de acordo ou convenção coletiva
Aviso prévio
Hipóteses de aviso prévio
Contratos por prazo determinado
Desde que contenham cláusula assecuratória do direito reciproco de rescisão antecipada
Contratos por prazo indeterminado
rescisão indireta (empregador comete falta grave)
Rescisão por culpa reciproca (50%)
Dispensa sem justa causa/pedido de deminssão
Extinção da empresa ou estabelecimento
se o empregador não der o aviso prévio, terá que indenizar, e mesmo que indenizado, sempre conta esse tempo como tempo de serviço
Redução da jornada de trabalho
Só se a demissão for por iniciativa do empregador
2 horas diárias ou 7 dias consecutivos
Aviso prévio é irrenunciável, pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não eximo o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego
A ocorrência de justa causa no decurso do aviso prévio, converte a recisão em justa causa, perdendo o empregado os direitos, salvo de por abandono de emprego
em caso de salário pago na base de tarefa, tem que pegar a média de 12 meses para calculo do aviso, hora extra habitual integra o aviso prévio
Reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado, mesmo que tenha recebido o aviso prévio adiantado
Não integra o aviso prévio, Gorjeta e gratificações semestrais
Aviso prévio - continuação
Exceções
Gestante
Acidente de trabalho
Regra geral - Garantias de emprego não se aplicam a fatos geradores ocorridos durante o cumprimento do aviso prévio
Aviso prévio Proporcional
3 dias por ano já devem começar quando completado o primeiro ano
Dispensa por força maior
Mesmos direitos da dispensa sem justa causa, exceto pela multa do FGTS que será de 20%