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Proc trabalho - atos e termos processuais nulidades e petição (Horários…
Proc trabalho - atos e termos processuais nulidades e petição
Horários dos atos processuais
audiência = 8hrs até 18hrs não podendo ultrapassar 5hrs seguidas, salvo quando houver matéria urgente
penhora pode ser realizada em domingos e feriados, mediante autorização do juiz - sabado não precisa de autorização
Regra = 6hrs até 20hrs
Atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo
atos e termos, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituido
termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários escrivães
Se nem a lei e nem o juiz estipular prazo para os atos, será esse de 5 dias
Classificação dos prazos
legais
criados por lei
judiciais
determinados pelo juiz levando em consideração a complexidade do ato - prazo razoável
convencionais
Acordado pelas partes
próprios
destinados às partes - Há preclusão
impróprios
Estado, MP, perito e etc - não há preclusão
Dilatórios
pode ser dilatado / prorrogado
peremptórios
juiz não pode reduzir sem anuência das partes
Exceção = justa causa
Não pode ser dilatado / prorrogado
Prerrogativas de prazo
Regra geral = órgãos e entidades de direito público tem o quadruplo para defesa e o dobro para recorrer
MP tem o dobro para os dois
prerrogativa não alcança a contrarrazão, que é sempre simples
Litisconsortes advogados diferentes = prazo simples
Não se aplica o prazo em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o MP
Onus da parte interessada provar, quando da interposição de recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal
se a parte alegar o feriado e não provar, será concedido 5 dias para sanar o vicio
Nulidades processuais
Principio da instrumentalidade das formas ou finalidade
Se atingir o fim previsto, é valido, mesmo que não tenha seguido a forma correta
Principio da transcendência ou prejuízo
só há nulidade de houver precuízo
Analise de se houve prejuízo só aplica-se quando as partes (nulidades relativas)
Principio da preclusão ou convalidação
nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade
Só se aplica às nulidades relativas
Principio da economia processual
nulidade não será pronunciada quando for possivel suprir-se a falta ou repetir-se o ato
Principio da utilidade
nulidade do ato não prejudicará sençao os posteriores que dele dependam ou sejam consequência
Principio do interesse
Quem der causa à nulidade, não pode alegá-la
O juiz proferirá despachos em 5 dias, decisões interlocutórias em 10 dias e sentenças em 30 dias
Petição inicial
PODE SER VERBAL OU ESCRITA
Processo
Se não comparecer, haverá a pena de perempção, não podendo ajuizar a ação por 6 meses
SE ESCRITA
REQUISITOS
A ação será distribuida e a parte terá 5 dias para comparecer ao forum para redução à termo
designação de juizo - qualificação das partes -breve exposição dos fatos de que resulte o dissidio - pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de valor - data e assinatura do reclamante ou de seu representante
SE VERBAL
- Comparece ao forum para ajuizar a ação
parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-a o teor e a vigência
não precisa de pedido de notificação do reclamando
Não precisa de provas
Emenda de inicial no prazo de 15 dias para o vicio sanavel - não pode emendar o mandado de segurança para juntada de documentos
Indeferimento da inicial pode ocorrer na audiência
Aditamento da inicial
Até a apresentação da defesa pode aditar
depois de apresentada a defesa pode aditar com anuência do reclamado
Iniciada a instrução das provas não se pode aditar
Desistência da ação
Se apresentada a defesa, só pode desistir com o consentimento do réu
Antes da defesa pode desistir
Do indeferimento da inicial cabe recurso ordinário em 8 dias - juiz tem 5 dias para retratar-se...se não fizer, envia os autos para a instância superior
Petição inicial sem valor da causa será extinta sem resolução do mérito
Em caso de inquérito para apuração de falta grave e dissídio coletivo a petição
TEM QUE SER ESCRITA
Processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei
Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à junta ou juízo de direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado