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lei 8112-6 (sindicância (para infrações leves, 30 dias de prazo,podendo…
lei 8112-6
sindicância
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30 dias de prazo,podendo ser prorrogado por mais 30
pode gerar 3 resultados- arquivamento/ aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias/abertura de PAD
natureza investigativa/inquisitorial, n precisa assegurar contraditório e ampla defesa :warning:
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procedimento sumário
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instrução sumária- indiciação, defessa, relatório
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30 dias para concluir, prorrogável por mais 15 ; 5 dias para apresentar a defesa; 5 dias para autoridade julgar
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*autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público tem a obrigação de abrir investigação :checkered_flag:*
denúncia pode ser de vários modos- todos devem ter endereço do denunciante e identificação,e o motivo da denúncia deve estar claro :star: