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Direito Financeiro
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Direito Financeiro
Orçamento Público
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Despesas Públicas:
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Receitas Públicas: Consiste na entrada de recursos financeiros para compor o patrimônio líquido.
Receitas Públicas Derivadas: São aquelas advindas da exploração do patrimônio do cidadão, através do poder de império do Estado e de contratos com particulares.
EX: Tributos e multas pecuniárias.
Receita Extraordinária: Receitas esporádicas que entram apenas eventualmente nos cofres público.
EX: Cauções, doações e depósitos judiciários.
Receitas Públicas Originárias: São receitas que nascem do patrimônio do Estado através das rendas provenientes dos bens, empresas comerciais e industriais do Estado.
EX: Tarifa, preço público, mutas contratuais, aluguéis de bens públicos.
Receita Ordinária: São receitas periódicas responsáveis pelo abastecimento dos cofres públicos.
EX: Impostos
Crédito Público
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Direito Financeiro: Ramo do direito que estuda o ordenamento jurídico das finanças do estado e as relações jurídicas decorrentes da atividade financeira que se estabelece o Estado e o particular.