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EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO (CADUCIDADE (é dado aviso prévio p/…
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
reversão
fim natural do contrato
dever de indenizar pelos investimentos realizados e que ainda não foram amortizadas
RESCISÃO
iniciativa do
CONCESSIONÁRIO
descumprimento do contrato pelo poder concedente
depende de ação judicial
a prestação do serviço não pode ser interrompida até o trânsito em julgado
ENCAMPAÇÃO
retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante
lei autorizativa específica
e após prévio pagamento de
indenização
CADUCIDADE
é dado aviso prévio p/ sanar irregularidades
imposta por decreto
extinção antes do fim do contrato, por
inexecução total ou parcial do contrato
instauração de processo administrativo
em geral, é ato discricionário
tem direito a indenização
não prévia
pelo que foi executado (bens reversíveis)
ANULAÇÃO
extinção do contrato por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade
pode ter origem na licitação ou depois da assinatura do contrato
pode ser declarada pelo concedente ou pelo Judiciário
efeito retroativo (
ex tunc
)
responsabilização de quem deu causa à nulidade
FALÊNCIA/EXTINÇÃO DA EMPRESA OU FALECIMENTO/INCAPACIDADE DI TITULAR