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Lei 13.445 Lei de Migração (Definições (Imigrante (Nacional de outro país…
Lei 13.445
Lei de Migração
Definições
Imigrante
Nacional de outro país ou apátrida
que trabalha ou reside
e se estabelece
temporariamente
definitivamente
Emigrante
Brasileiro
que se estabelece
no exterior
temporariamente
definitivamente
Residente fronteriço
Nacional de país limítrofe ou apátrida
conserva a sua residência
em município de país fronteiriço vizinho
Visitante
Nacional de outro país ou apátrida
estadas de curta duração
sem pretensão de se estabelecer
em território nacional
temporariamente
definitivamente
Apátrida
Pessoa que não seja considerada
como nacional por nenhum Estado
Princípios e Garantias
Política Migratória Brasileira
Princípios e Diretrizes
migração e desenvolvimento humano no local de origem
proteção ao brasileiro no exterior
observância dos Tratados
Cooperação internacional com o Estado
de origem, garantir a proteção dos DH´s
fortalecimento dos Povos da América Latina, livre circulação
Diálogo social nas políticas do migrante
promoção e difusão de direitos, liberdades,
garantias e obrigações do migrante
acesso igualitário do migrante a todos os serviços sociais
inclusão do migrante por políticas públicas
igualdade de tratamento e oportunidade
direito à reunião familiar
promoção do desenvolvimento do Brasil
acolhida humanitária
promoção de entrada regular e de
regularização documental
Não discriminação na admissão em território nacional
Não criminalização da Migração
Universalidade, Indivisibilidade
e Interdependência dos direitos humanos
Repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo
e a quaisquer formas de discriminação
Integração das regiões de fronteira
garantir direitos do residente fronteiriço
proteção integral e superior interesse
da criança e adolescente migrante
repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas
promoção do reconhecimento acadêmico
e do exercício profissional no Brasil
Garantias
Condição de igualdade com os nacionais
Inviolabilidade
da liberdade
da igualdade
do direito à vida
da segurança
da propriedade
direito à
livre circulação
reunião
medidas protetivas a vitimas e testemunhas
de crimes e violações de direitos
transferir os recursos adquiridos para outro país
reunião para fins pacíficos
liberdades civis, sociais, culturais e econômicos
associação, inclusive sindical, para fins lícitos
serviços públicos de saúde, assistência e previdência sociais
justiça e à assistência jurídica
educação pública
proteções ao trabalhador
isenção de taxas dessa lei
se comprovada hipossuficiência
acesso a informação
garantia da confidencialidade de
dados pessoais do migrante
abertura de conta bancária
sair, permanecer ou reingressar
mesmo pendente
Pedido de autorização de residência
prorrogação de estada
transformação de visto em autorização de residência
informação sobre as garantias a ele asseguradas
Situação Documental
Documentos de viagem
Passaporte
Laissez-Passer
autorização de retorno
salvo-conduto
carteira de identidade de marítimo
documento de identidade civil
ou equivalente
certificado de membro de transporte aéreo
outros que vierem a ser reconhecidos
quando emitidos pelo Estado brasileiro, são de propriedade da União, cabendo ao titular posse direta e uso regular
Visto
Geral
Conceito
documento que dá a seu titular expectativa
de ingresso em território nacional
Podem ser cobradas taxas pelo processamento do visto
Disposto por regulamento
Requisitos de concessão
simplificação
e reciprocidade
prazo de validade e forma de contagem
Prazo máximo para a primeira entrada, estada
do imigrante e visitante
Hipóteses de dispensa
De vistos
recíproca
Unilateral
De taxas e emolumentos consulares
solicitação e emissão de visto por meio eletrônico
Hipóteses de Não-Concessão
Não preenchimento de requisitos
comprovadamente ocultar condição impeditiva
de concessão ou de ingresso
menor de 18 anos desacompanhado ou sem autorização por escrito
Dos responsaveis legais
Da autoridade competente
Concedentes
Embaixadas
Consulados-gerais
vice-consulados
habilitados pelo Poder Executivo
Escritórios comerciais
escritórios de representação do Brasil no exterior
Concessão Excepcional
Vistos
Diplomáticos
Oficial
De Cortesia
Tipos de Vistos
Visita
Vedado exercer atividade remunerada,
permitido diárias, ajuda de custo
Negócios
trânsito
atividades artísticas ou desportivas
outras hipóteses
Turismo
Não é exigido, salvo se deixar a área
de trânsito internacional
Temporário
pesquisa, ensino ou extensão acadêmica
com vinculo empregatício
comprovação de formação superior compatível
equivalente reconhecimento científico
sem vinculo empregatício
tratamento de saúde
comprovar possuir meios de subsistência
acolhida humanitária
estudo
curso regular
estágio
intercâmbio
pesquisa
trabalho
comprovar oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica
dispensada essa exigência
Comprovação de titulação em curso de
ensino superior ou equivalente
férias-trabalho
Pode ser concedido a maior de 16 anos
acordo de reciprocidade
atividade religiosa ou serviço voluntário
realização de investimento ou atividade de relevância
projeto com potencial para geração de
empregos ou renda ao país
reunião familiar
atividades artísticas ou desportivas
contrato por prazo determinado
Diplomático
pode virar autorização de residência
nesta caso cessam todas as prerrogativas, privilégios e imunidades
missão oficial de caráter transitório ou permanente
representar
Estado estrangeiro
Organismo internacional
não se aplica a legislação trabalhista brasileira
Remunerado por Estado estrangeiro ou organismo Internacional
Dependente pode exercer atividade remunerada no país
legislação trabalhista brasileira
nacional de país que assegure reciprocidade
Oficial
pode virar autorização de residência
nesta caso cessam todas as prerrogativas, privilégios e imunidades
missão oficial de caráter transitório ou permanente
representar
Estado estrangeiro
Organismo internacional
não se aplica a legislação trabalhista brasileira
Remunerado por Estado estrangeiro ou organismo Internacional
Dependente pode exercer atividade remunerada no país
legislação trabalhista brasileira
nacional de país que assegure reciprocidade
de cortesia
amparado pela legislação trabalhista brasileira
somente exerce atividade remunerada
para titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia
ao qual for vinculado
sua saída é de responsabilidade do
visto ao qual estiver vinculado
Registro e Identificação Civil
Obrigatório
detentor de visto temporário
autorização de residência
consiste de identificação civil por dados biográficos e biométricos
pode ser solicitada com os documentos que o migrante dispuser
número único de identificação
garante o exercício pleno dos atos da vida civil
documento de identidade será baseado nesse número
comprovante de solicitação garante os direitos
Condição Jurídica do Migrante
Apátrida
Perda da Proteção
Conhecimento de fatos que poderiam ter
atrapalhado o reconhecimento dessa condição
Prova de falsidade dos fundamentos de sua condição
Renúncia
Processo de reconhecimento
reconhecido o direito de reunião familiar
opção de se tornar nacional
não naturalização
Vedado a devolução para país onde se encontrava em risco
cabe recurso contra esta decisão
autorização de residência outorgada definitivamente
naturalização
publicação e efetivação em até 30 dias
verificar se nacional de algum Estado
processo simplificado de naturalização
iniciado no reconhecimento da situação de apátrida
instituto protetivo especial
incidem todas as garantias e medidas
protetivas e de facilitação da inclusão social
Residente Fronteiriço
pode ser concedido autorização para atos da vida civil
Cancelamento
a qualquer tempo
exercer direito fora dos limites da autorização
sofrer condenação penal
obtiver outra condição migratória
utilizado documento falso para obtê-lo
tiver fraudado documento
abrangência e validade será especificada no documento
goza dos direitos e garantias dessa lei
indicará o município no qual reside
mediante requerimento
Asilado
Parei no Artigo 27