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Novidades da Reforma (Grupo econômico (Uma ou mais empresas, tendo, embora…
Novidades da Reforma
Grupo econômico
Uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a
direção
,
controle
ou
administração
de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia
Responsabilidade
SOLIDÁRIA
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios
Interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta
:red_cross: Franquia (
franchising
), não é
:red_cross:
Holdings
ou
pools
de empresas não são necessários
Contratos de trabalho
Bilateral (direitos e obrigações)
Sinalagmático
#
Consensual
Comutativo (de conhecimento prévio)
Sucessivo
Intuito personae
(personalíssimo quanto a figura do empregado)
Sucessão empresarial
:check: Regra: Responsabilidade do sucessor
:no_entry: Fraude: Responsabilidade
SÓLIDÁRIA
:no_entry: Sem fraude: Responsabilidade
SUBSIDIÁRIA
em situações que coloquem em risco as verbas devidas aos empregados, ampliando a as possibilidades de responsabilização subsidiária do sucedido, mesmo sem indícios de fraude
:red_cross: Empregado não pode se recusar a trabalhar para novo empregador
:warning: Falência: não tem sucessão e são necessários novos contratos de trabalho
Responsabilidade do sócio
Em relação as dívidas trabalhistas
Inclusive sócios retirantes(antigos): responsabilidade
SUBSIDIÁRIA
Até 2 anos
depois de
averbação
da modificação do contrato
Ordem de preferência
II Sócios atuais
III Sócios retirantes
I Empresa devedora
:no_entry: Fraude: Responsabilidade
SOLIDÁRIA
MEI
Receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 ou R$ 81.000,00 a partir de 2018
Até um empregado com um salário mínimo ou o teto
Tanto empregador quanto empregado