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Formação das leis LINDB ( NÃO TEM NO CONCURSO) (vacatio legis (vacatio…
Formação das leis LINDB ( NÃO TEM NO CONCURSO)
represtinação
vedado
salvo
expresso
principio da continuidade das leis
lei em vigor
até revogação
AB rogação
Total
derrogação
parcial
exceção
lei temporária
até fim do prazo
vacatio legis
regra
45 :<3:
excceção
exterior
3 meses
previsão diversa
vigencia sincronica da lei
sistema adotado
lei vigor
simultaneamente
todo território
vacatio constituições
5 meses
adotado
somente
sistema tributário
peridodo
entre
pub
vig
sem vacatio
ec
atos infra
coreção/alteraçã
texto
lei nova
contagem
inclui tdo
fase de nasc
corrente ela
Inadmissível
revogação genêrica
Art.2º,§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
rt. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
rt. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Sentença estrangeira
requisitos
a) HAVER SIDO PROFERIDA POR JUIZ COMPETENTE.
b)terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;