A decentralização por serviços, é aquela aplicada a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR PRAZO INDETERMINADO. São as autarquias, as fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista. É específica pois vigora nela o princípio da especialidade, mediante lei para execução da titularidade, desse modo evitando interferências indevidas. Ex- ocorre controle finalístico ou vinculação para evitar que a adm direta(união) interfira na adm indireta (inss). ocorre uma tutela, uma supervisão ministerial, caso ocorra de a adm indireta atuar fora dos LIMITES.
Com relação a decentralização por serviços ocorre uma divergência entre Di pietro e Celso Antônio. Para Di pietro na decentralização por serviços a execução e a titularidade passa a ser para qualquer entidade da ADM INDIRETA. Para Celso não, apenas as entidades que forem de DIREITO PÚBLICO, ou seja, autarquia SEMPRE e Fundação pública de direito PÚBLICO.