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REGIME DISCIPLINAR (PROIBIÇÕES (participar de gerência ou administração de…
REGIME DISCIPLINAR
PROIBIÇÕES
repassar para pessoa de fora da repartição, exceto os casos previsto em lei, atribuições de seus cargos ou de seus subordinados
coagir ou aliciar seus subordinados a fazerem parte de associações profissionais ou sindicais e/ou partido político
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manter conjuge ou parente de até segundo grau sob sua chefia imediata em cargo ou função de confiança
opor resistencia injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço
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participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
exceções
participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros
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retirar qualquer documento ou objeto da repartição, sem autorização
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
ausentar-se do serviço durante expediente, sem previa autorização do chefe imediato
receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições
aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
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cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
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DEVERES
atender com prestreza
ao publico em geral, prestando informações, exceto as protegidas por sigilo
à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal
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levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou autoridade competente para apuração
cumprir ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais
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representar contra ilegalidade, omissão e abuso de poder
RESPONSABILIDADES
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46 (pgmto em até 30 dias, podendo ser parcelada, valor minimo da parcela de 10% da remuneração), na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial
dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função
responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
Nenhum servidor poderá ser responsabilizado por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento
ACUMULAÇÃO
exceto casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos
A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários
O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto se optar por apenas um dos vencimentos, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.
O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles