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DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS V (Art. 5º XXXII (Direitos Consumidor…
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS V
Art. 5º XXXII
Direitos Consumidor
Elevado Princípio Ordem Econômica
Eficácia Limitada
CDC já vigente
Aplicável
Instituições financeiras
Má prestação Serviços aéreos
Art. 5º, XXXIII
Direito à informação
Fornecido Órgãos Públicos
Princípio Publicidade
Informações particulares ou coletivas
Exceção
Sigilo imprescindível segurança sociedade/Estado
Informação Pessoal
Intimidade e vida privada
Lei de acesso à informação
PODE divulgar salário servidores Públicos
MANDADO DE SEGURANÇA
Art. 5º, XXXIV, "a" e "b"
Direito de Petição e Certidão
Sem pagamento taxas
Direito Petição
Pessoas:
Física
Brasileiro ou estrangeiro
Jurídica
Endereço qualquer órgão Público
Executivo
Judiciário
Legislativo
Reivindicar direito ou informação
Informações próprias ou Coletivas ou 3º
Advogado
Desnecessário
MANDADO DE SEGURANÇA
Direito Certidão
Atestado
Defesa Direitos e esclarecimento Situações
INTERESSE PESSOAL
VEDADO
informações 3º
MANDADO DE SEGURANÇA
ART. 5º XXXV
Inafastabilidade de Jurisdição
Jurisdição Una
Faz coisa julgada Material
Não veda ingresso via Administrativa
Decisões administrativas
Não fazem coisa julgada Material
Podem revisadas judicial
JURISDIÇÃO CONDICIONADA ADMINISTRATIVA
Regra
Não há
Exceção
Justiça Desportiva
Habeas Data
Descumprimento súmula Vinculante
Respeito Normas Processuais
Desconhecimento ação por desrespeito
Não configura afastabilidade jurisdição
Gratuidade Justiça
Não é garantdo
Razoabilidade x proporcionalidade
Inconstitucional
Depósito Prévio Admissibilidade ação crédito tributário
Duplo Grau Jurisdição
Não é absoluto
Supralegal
Há exceções
Art. 5º XXXVI
Segurança Jurídica
Irretroatividade da Lei
Salvo Mais benéfica
Direito Adquirido diferente Expectativa Direito
Ato Jurídico Perfeito
Coisa Julgada