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Organização Administrativa do Estado Brasileiro - Direito administrativo…
Organização Administrativa do Estado Brasileiro - Direito administrativo
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administração direta
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classificação
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Quanto à posição estatal
Órgãos independentes
previstos na CF, sem subordinação a outro órgão.
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Órgãos superiores
possuem atribuições de direção, mas sem autonomia
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administração indireta
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elementos
Autarquias
atividades desenvolvidas
atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos
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classificação
geográfica ou territorial; de serviço ou institucional; fundacionais; corporativas ou associativas e outras.
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Classificação
geográfica ou territorial; de serviço ou institucional; fundacionais; corporativas ou associativas
e outras.
Fundações
Criação e extinção
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autorizada por lei, mais registro (se de dir. privado)
Objeto
atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos.
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Patrimônio
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bens privados,
sendo que os bens empregados na prestação de serviços públicos possuem prerrogativas de bens públicos
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Consórcios Públicos
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Diferem-se dos convênios, pois estes são despersonificados
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Personalidade jurídica
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de direito privado
associação civil
pessoal regido pela CLT, mas deve realizar concurso público
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Contrato de programa
firmado com um dos consorciados, para que este assuma a obrigação de prestar serviços por meio de seus próprios órgãos
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O consórcio público está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.
conceito
entidades administrativas vinculadas à Adm. Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.
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