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CRIMES CONTRA A HONRA (Espécies de honra (Objetiva: é a reputação de cada…
CRIMES CONTRA A HONRA
Espécies de honra
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Subjetiva: é o sentimento que cada um tem por si mesmo.
- Honra-dignidade: conjunto de qualidades morais do indivíduo;
- Honra-decoro: conjunto de qualidades físicas e intelectuais.
Comum: é a atinente a vítima enquanto pessoa humana, independe de suas atividades.
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Sujeitos
Ativo: Qualquer pessoa (crime comum)
- Parlamentares no exercício da função.
- Advogados no exercício de sua atividade (exceto calúnia)
Passivo: Pessoa física determinada e conhecida.
- Exceto:
- Desonrados;
- Doentes Mentais;
- Menores de 18 anos.
** Pessoa Jurídica -> calúnia (só crimes ambientais) e difamação.
** Mortos são objeto, não sujeito passivo -> CADE
** Presidentes Rep/SF/CD/STF -> crimes contra a Segurança Nacional.
Honra é o conjunto das qualidade físicas, morais e intelectuais de um ser humano. É patrimônio moral.
Subsidiariedade: os tipos previstos no CP só serão aplicados quando não for tipo previsto em legislação especial.
Classificação: são crimes de dano, formais, de consumação antecipada (basta a prática para se consumar).
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