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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS OU RECONHECIDOS (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE…
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS OU RECONHECIDOS
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
FUNDAMENTA AS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO. PRESENTE DE FORMA DIRETA NAS RELAÇÕES JURÍDICAS VERTICAIS; E DE FORMA INDIRETA NAS ATIVIDADE MEIO E QUANDO ESTA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
FUNDAMENTA AS RESTRIÇÕES. LIADO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TAMBÉM IMPLICA QUE OS AGENTE NÃO PODEM DEIXAR DE EXERCITAR AS PRERROGATIVAS. PRESENTE DE FORMA DIRETA EM TODA E QUALQUER ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
INTERESSE PÚBLICOS PRIMÁRIOS: INTERESSES DIRETOS DO POVO
INTERESSES PÚBLICOS SECUNDÁRIOS: INTERESSES DO ESTADO DE CARÁTER PATRIMONIAL(AUMENTAR RECEITAS OU DIMINUIR GASTOS) E OS ATOS INTERNOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
O INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO SÓ É LEGÍTIMO QUANDO NÃO É CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
DOIS ASPECTOS: PRESUNÇÃO DA VERDADE E DA LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO RELATIVA(INVERTE O ÔNUS DA PROVA)
MOTIVAÇÃO
INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO. ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS. PERMITE O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE. ASSEGURA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
DISPENSA MOTIVAÇÃO: EXONERAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO DE COMISSÃO
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
RAZOABILIDADE: COMPATIBILIDADE ENTRE MEIOS E FINS (AFERIDA PELOS PADRÕES DO HOMEM MÉDIO)
PROPORCIONALIDADE: CONTER O ABUSO DO PODER (EX: SANSÕES PROPORCIONAIS ÀS FALTAS)
DOUTRINA: PROPORCIONALIDADE CONSTITUI UM DOS ASPECTOS DA RAZOABILIDADE
TRÊS FUNDAMENTOS: ADEQUAÇÃO, EXIGIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
DEVE HAVER EM TODOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, PUNITIVOS(ACUSADOS)E NÃO PUNITIVOS(LITIGANTES)
AUTOTUTELA
ANULAR ATOS ILEGAIS E REVOGAR ATOR INOPORTUNOS E INCONVENIENTES. PODE SER MEDIANTE PROVOCAÇÃO OU DE OFÍCIO. NÃO AFASTA A APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO(ATOS ILEGAIS). OS ATOS NÃO PODEM SER REVISTOS APÓS O PRAZO DECADENCIAL, SALVA COMPROVADA MÁ-FÉ
SEGURANÇA JURÍDICA
SEGURANÇA JURÍDICA (ASPECTO OBJETIVO, ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES) X PROTEÇÃO À CONFIANÇA (ASPECTO SUBJETIVO, CRENÇA DE QUE OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO SÃO LEGAIS). VEDA A APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. LIMITA A AUTOTUTELA E A LEGALIDADE. EX: DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
EX: DIREITO DE GREVE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SOFRER RESTRIÇÕES POR LEI. PODE HAVER PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA(EX: MANUTENÇÃO OU NÃO PAGAMENTO DA TARIFA PELO USUÁRIO)
ESPECIALIDADE
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS, EP E SEM
HIERARQUIA
FORMA COMO SÃO ESTRUTURADOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIANDO UMA RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO ENTRE UNS E OUTROS
PRECAUÇÃO
ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS PARA PROTEGER O INTERESSE PÚBLICO DOS RISCOS A QUE SE SUJEITA
SINDICABILIDADE
POSSIBILIDADE DE SE CONTROLAR AS ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLES: JUDICIAL, INTERNO, EXTERNO(LEGISLATIVO E TRIBUNAIS DE CONTAS) E AUTOTUTELA