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(1) LEI 12.462 (RDC) (Art. 3º - PRINCÍPIOS (LEGALIDADE 👍, IMPESSOALIDADE,…
(1) LEI 12.462 (RDC)
Art. 1º - É INSTITUÍDO O RDC
💉 :star: APLICÁVEL
EXCLUSIVAMENTE
AS LICITAÇÕES :loudspeaker:
E CONTRATOS :fountain_pen:
NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO
I) JOGOS OLIMPÍCOS E PARAOLÍMPICOS 2016
:table_tennis_paddle_and_ball:
II) COPA CONFEDERAÇÃO 2013 E DO MUNDO 2014 :soccer:
III) OBRAS E SERVIÇOS PARA AEROPORTOS DAS CAPITAIS DOS JOGOS :small_airplane: :airplane_departure:
IV) AÇÕES DO PAC
V) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO SUS :construction: :ambulance:
VI) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONSTRUÇÃO :building_construction:
AMPLIAÇÃO :city_sunset:
REFORMA :construction:
E ADM :memo:
DE ESTABELECIMENTO PENAL
E DE UNIDADE SOCIOEDUCATIVO
:male-teacher:
§1º - RDC TEM POR OBJETIVOS
🎯
INCENTIVAR A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA :desktop_computer:
§2º - A OPÇÃO PELO RDC
DEVERA CONSTRAR DE FORMA EXPRESSA :writing_hand:
DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO :bookmark_tabs:
E RESULTARÁ NO AFASTAMENTO DA LEI 8.666
:red_flag:
Art. 2º - DEFINIÇÕES
EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL :globe_with_meridians:
PREÇO CERTO
E TOTAL
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS :construction: :construction_worker:
POR PRELO UNITÁRIO :moneybag:
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS :construction: :construction_worker:
PREÇO CERTO
DE UNIDADES DETERMINADAS
Art. 3º - PRINCÍPIOS
LEGALIDADE 👍
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
IGUALDADE :silhouettes:
PUBLICIDADE :tv:
EFICIÊNCIA :star:
PROBIDADE ADM :pray:
ECONOMICIDADE :moneybag:
DESENV. NACIONAL SUSTENTÁVEL :palm_tree:
VINCULAÇÃO DO INSTRU. CONVOCATÓRIO :guitar: :arrows_counterclockwise:
JULGAMENTO OBJETIVO :male-judge: 🎯
Art. 4º - DIRETRIZES
VI - PARCELAMENTO DO OBJETO
:broken_heart:
VISANDO A AMPLA :eyeglasses:
PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES :speaking_head_in_silhouette:
SEM PERDA DA ECONOMIA DE ESCALA
Art. 6º - O ORÇAMENTO PREVIAMENTE ESTIMADO P/ CONTRATAÇÃO
:moneybag: :memo:
SERÁ TORNADO PÚBLICO :tv:
APENAS E IMEDIATAMENTE
APÓS O ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO :end:
SEM PREJUÍZO DA DIVULGAÇÃO
DOS QUANTITATIVOS
E DEMAIS INFO NECESSÁRIAS
P/ ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS :writing_hand:
§1º - SE ADOTADO CRITÉRIO DE MAIOR DESCONTO :money_with_wings:
A INFO CONSTARÁ
DO INTRUM. CONVOCATÓRIO :guitar: :loudspeaker:
Art. 8º -NA EXECUÇÃO INDIRETA
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA :construction:
SÃO ADMITIDOS OS REGIMES: :cake:
EMPREITADA
POR PREÇO UNITÁRIO :hand_with_index_and_middle_fingers_crossed::skin-tone-5:
POR PREÇO GLOBAL :globe_with_meridians:
INTEGRAL :check:
CONTRATAÇÃO
POR TAREFA :books:
INTEGRADA :twisted_rightwards_arrows:
§5º - NOS REGIMES DEVERÁ HAVER
PROJETO BÁSICO
APROVADO POR AUTOR. COMPETENTE :check:
E DISPONÍVEL PARA EXAME :eyes:
DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
:warning:
COM EXCEÇÃO: CONTRAT. INTEGRADA
§7º - É VEDADA A REALIZAÇÃO
:no_entry:
SEM PROJETO EXECUTIVO
QLQR REGIME ADOTADO
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (RDC)
Art. 9º - PODE UTILIZAR A CONTRATAÇÃO INTEGRADA
DESDE QUE JUSTIFICADA
TÉCNICA
E ECONOMICAMENTE
E CUJO OBJETO ENVOLVA UMA DAS CONDIÇÕES
I) INOVAÇÃO TECNO. OU TÉCNICA
II) EXECUÇÃO COM DIFERENTES METODOLOGIAS
§1º - CONTRAT. INTEGRADA COMPREENDE
ELABORAÇÃO E DESENV.
PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
MONTAGEM
REALIZAÇÃO DE TESTES
PRÉ-OPERAÇÃO
TUDO QUE FOR NECESS. PARA ENTREGA FINAL
§4º - NA CONTRAT. INTEGRADA
É VEDADA A CELEBRAÇÃO :no_entry:
DE TERMOS ADITIVOS
AOS CONTRATOS FIRMADOS :bookmark:
EXCETO :warning:
P/ RECOMPOSIÇÃO DO
EQUILIBRO ECONO-FINANCEIRO
DECORRENTE DE
CASO FORTUITO
OU FORÇA MAIOR
Art. 29 - SÃO PROCEDIMENTOS AUXILIARES
I) PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE
:star:
II) CADASTRAMENTO :silhouette:
III) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO :moneybag:
IV) CATÁLOGO ELETRÕNICO PRADONIZADO :computer:
Art. 30 - §1º - O PROCEDIMENTO PRÉ-QUALIFICAÇÃO :star:
FICARÁ PERMANENTEMENTE
ABERTO :door:
PARA A INSCRIÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS :raising_hand::skin-tone-4:
VALIDADE: 1 ANO :calendar:
PODE SER ATUALIZADA A QLQR TEMPO :red_flag:
Art. 47-A: A ADM PÚBLICA PODERÁ
FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO :movie_camera:
BENS MÓVEIS :blue_car:
E BENS IMÓVEIS :cityscape:
NOS QUAIS, O LOCADOR REALIZA PRÉVIA
AQUISIÇÃO
CONTRUÇÃO
OU REFORMA SUBSTANCIAL
COM OU SEM APARELHAMENTO DE BENS
POR SI MSM OU POR TERCEIROS
DO BEM ESPECIFICADO PELA ADM
§1º - ESSA LOCAÇÃO SUJEITA-SE A
DISPENSA
E INEXIBILIDADE
APLICAVEL AS LOCAÇOES COMUNS
§2º - ESSA LOCAÇÃO PODERÁ PREVER
🔮
A REVERSÃO DOS BENS A ADM 🔑🗝
AO FINAL DA LOCAÇÃO 📼
SE ESTABELECIDO NO CONTRATO :memo:
§3º - O VALOR DA LOCAÇÃO
NÃO PODERÁ EXCEDER :forbidden:
AO MÊS, 1% DO VALOR DO BEM
CONTRATOS "Built to suit"
:warning: