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Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Formação (Autonomia (Financeira,…
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Instituição Supervisora
Mercados Mobiliários
Funções
Normativa
Fiscalizadora
Supervisora
Sancionatória
Lei 6.385 / 76 com CMN
Desenvolvimento do Mercado (Art 4, I e II)
Poupança / Valor mobilário
Mercado de ações
Companhias abertas
Capitais Privados Nacionais
Eficiência e Funcionamento do Mercado (Art 4, III e VII)
Mercado de Bolsa / Balcão
Mercado de Valores Mobiliários
Utilização de Créditos
CMN
Proteção dos Investidores (Art 4, IV e V)
Atos ilegais
Adiministradores
Acionistas Controladoras das Companhias Abertas
Administradores de Carteira de VM
Emissão irregular
Títulos de VM
Investidores de Mercado
Fraude
Condições Artificiais
Demanda
Oferta
Preço
Acesso á Informação Adequada (Art 4, VI e Art 8, I e II)
Acesso ao Público
Fiscalização e Punição
Mercado de VM
As pessoas participantes
Valores negociados
Infratores
Formação
Entidade Autárquica em Regime Especial
Vinculada
Ministério da Fazenda
CNPJ
Personalidade Jurídica
Autoridade Administrativa Independente
Sem Subordinação Hierárquica
Estabilidade dos Dirigentes
Mandato Fixo 5 Anos
Autonomia
Financeira
Orçamentária
Patrimonial
Organização
5 Pessoas
1 Presidente
4 Diretores
Renovação Anual
1/5 dos Membros da Diretoria Colegiada
Perda de Mandado
Renúncia
Condenação Judicial
PAD
Ministro de Estado da Fazenda
Presidente da República
Inobservância
Renúncia / Perda / Morte
Presidente
Diretor antigo ou idoso
Diretor
Substituto
Colegiado
Fixar a Política Geral
Expedir Atos Normativos
Exercer
Atribuições Legais
Complementares
Competência
Gerais e Não Discricionárias
Regulamentar Políticas
CMN
Administrar os Registros
Emissores
Emissão VM
Pessoas
Fiscalizar
Serviços / Atividades da VM
Companhias Abertas
Sem Lucro
Devedor
Propor Limites CMN
Vantagens
Intermediário do Mercado
Gerais e Discricionárias
Publicar
Ato Normativo
Convocar
Pessoas (Informações)
Examinar / Extrair
Registro Contábeis de Qualquer Natureza
Prazo 5 Anos
Intimar as Pessoas
Informações
Esclarecimentos
Requisitar Informações
Órgão Publico
Autarquia
Empresa Pública
Determinar
Companhias Abertas
Repulicação
Apurar
Atos ilegais de pessoas
Penalidade Administrativa
As Pessoas
Suspender, Celebrar, Divulgar, Proibir ...
Penalidades
Multa
Advertência
Inabilitação
Temporária, Até 20 anos
Administrador ou Conselheiro Fiscal
Entidade de Sistema de Distribuição
Outras entidades CVM
Suspensão de Registro
Todas as Entidades com Registro do CVM
Temporária, Até 20 anos
Proibição
Até 20 anos
Atividades ou Operações
Dependam da CVM
Até 10 anos
1+ Modalidades VM
Até 5 anos
Contratação com IFs
Licitação