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PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PUBLICIDADE (ADMINISTRAÇÃO…
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LEGALIDADE
ADMINISTRAÇÃO SÓ PODE AGIR SEGUNDO A LEI( EM SENTIDO AMPLO)
PARA A ADMINISTRAÇÃO: RESTRIÇÃO DA VONTADE; PARA OS PARTICULARES: AUTONOMIA DE VONTADE
LEGALIDADE( AGIR CONFORME A LEI) X LEGITIMIDADE(OBSERVAR TAMBÉM OS DEMAIS PRINCÍPIOS)
RESTRIÇÕES À LEGALIDADE: ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO E MEDIDAS PROVISÓRIAS
IMPESSOALIDADE
ATOS DEVEM SER PRATICADOS TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO, E NÃO OS INTERESSES PESSOAIS DO AGENTE OU DE TERCEIROS
TRÊS ASPECTOS: ISONOMIA, FINALIDADE PÚBLICA E NÃO PROMOÇÃO PESSOAL
EX: CONCURSO PÚBLICO E LICITAÇÃO
PROÍBE NOME, SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZE, PROMOÇÃO PESSOAL,DO PARTIDO
PERMITE QUE SE RECONHEÇA A VALIDADE DE ATOS PRATICADOS POR AGENTE DE FATO
ATO PODE SER ANULADO, POR DESVIO DE FINALIDADE
MORALIDADE
NECESSIDADE DE ATUAÇÃO ÉTICA DOS AGENTES PÚBLICOS (MORAL ADMINISTRATIVA)
CONCEITO INDETERMINADO, MAS PASSÍVEL DE SER EXTRAÍDO DO ORDENAMENTO JURÍDICO
ASPECTO VINCULADO; PERMITE A ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
NEPOTISMO: NÃO NECESSITA DE LEI FORMAL; NÃO SE APLICA A AGENTES POLÍTICOS
PUBLICIDADE
ADMINISTRAÇÃO DEVE DAR TRANSPARÊNCIA A SEUS ATOS
PERMITE O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE: SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO; PROTEÇÃO À INTIMIDADE OU AO INTERESSE SOCIAL
PUBLICIDADE (DIVERSOS MEIOS) # PUBLICAÇÃO (DIVULGAÇÃO EM ÓRGÃOS OFICIAIS)
PUBLICIDADE NÃO É CONSIDERADA ELEMENTO DE FORMAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, E SIM REQUISITO DE EFICÁCIA
O ATO NÃO PUBLICADO PERMANECE VÁLIDO, MAS SEM PRODUZIR EFEITOS PERANTE TERCEIROS
STF PERMITE A DIVULGAÇÃO DO NOME, DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFICIÊNCIA
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EXERCIDA COM PRESTEZA, PERFEIÇÃO E RENDIMENTO FUNCIONAL
PRINCÍPIO LIGADO À REFORMA DO ESTADO (ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL)
POSSUI DOIS FOCOS: CONDUTA DO AGENTE E ORGANIZAÇÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO
EX: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; CONTRATOS DE GESTÃO COM FIXAÇÃO DE METAS;
NÃO PODE SE SOBREPOR AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
BUSCA-SE MAIOR PRODUTIVIDADE E REDUÇÃO DOS DESPERDÍCIOS DE RECURSOS