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PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (Regime semiaberto (Colônia agrícola,…
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
RECLUSÃO
Em concurso de crimes, com penas de reclusão e detenção, executa-se primeiro aquela
Incapacidade para o exercício do poder familiar como efeito da condenação de crimes doloso punido com reclusão
Regime fechado, semiaberto ou aberto
DETENÇÃO
Regime semiaberto ou aberto
Medida de segurança aplicável: tratamento ambulatorial
Regime semiaberto
Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
Não reincidente, com pena de reclusão entre 4 e 8 anos
Reincidente, com pena de reclusão menor ou igual a 4 anos
Reincidente, independe da pena, detenção
Pena de detenção maior que 4 anos, independente de reincidência
Regime fechado
Segurança máxima ou média
Não reincidente, com pena de reclusão superior a 8 anos
Exame criminológico obrigatório
Reincidente, com pena de reclusãomaior que 4 anos
Regime aberto
Casa de albergado ou estabelecimento adequado
Não reincidente, com pena de reclusão inferior a 4 anos
Baseado na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado
Condenado recolhe-se no período noturno e nos dias de folga
Trabalho ou frequência em curso fora do estabelecimento e sem vigilância
Pena de detenção menor ou igual a 4 anos
Remição da pena pelo trabalho e pelo estudo
A cada três dias de trabalho, diminui-se um dia da pena
O trabalho é tanto uma obrigação como um direito do preso
A cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo em 3 dias, diminui-se um dia da pena
Possibilidade de progressão do regime
Misto de tempo mínimo de cumprimento de 1/6 da pena com mérito do condenado
Na segunda progressão, o cálculo é 1/6 do tempo que resta
Se já tiver ocorrido a progressão, é possível a regressão do regime
Praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, depois de ouvido o condenado (direito ao contraditório e ampla defesa)
A regressão por salto é permitida
Detração
Computam-se, na pena, o tempo de prisão provisória, o de prisão administrativa e o de internação
Prisão simples para contravenção penal