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PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (Espécies (Perda de bens e valores (Art, 45,…
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
Art. 43, CP: são prestação pecuniária, prestação inominada, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdições temporárias de direitos e limitações de fim de semana
Características
Art, 181, LEP: podem ser convertidas em prisão
Art. 44, CP: são dotadas de autonomia por existirem por conta própria e podem substituir as privativas de liberdade
Como substitui a pena privativa de liberdade, dura o mesmo tempo desta aplicada.
Requisitos para a substituição
Crime culposo
Basta que não haja circunstância judicial desfavorável (art. 59, CP)
Em regra, a reincidência não impede a substituição
Crime doloso
A pena não pode ser superior a 4 anos
O crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa
O réu não pode ser reincidente em crime doloso
Ter circunstâncias judiciais favoráveis (art. 59, CP)
Espécies
Prestação pecuniária
Art. 45, §1º, CP.
Prestação inominada
Art, 45, §2º, CP
Perda de bens e valores
Art, 45, §3º, CP
Diferente de confisco
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Art. 46
Interdição temporária de direitos
Art 47, CP