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A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (Pena de Reclusão (Regime inicial de…
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
Pena de Reclusão
Regime inicial
Fechado, semiaberto e aberto
Efeitos específicos da condenação
Incapacidade para o exercício do poder familiar (Art. 92, CP)
Medida de segurança aplicável
Regime de internação
Prioridade na execução
Regime inicial de cumprimento de pena
Reincidente
Pena>4 anos
Fechado
Pena<(ou igual)4 anos+CJF
Semiaberto
Não-reincidente
Pena>8anos
Fechado
4 anos<Pena<(ou igual)8 anos
Semiaberto
Pena<(ou igual)4 anos +CJF
Aberto
Pena de detenção
Regime inicial
Semiaberto ou aberto
fechado apenas se houver regressão de regime
Medida de segurança aplicável
tratamento ambulatorial
Regime inicial de cumprimento de pena
Reincidente
Semiaberto
Pena>4anos
Semiaberto
Pena<(ou igual)4 anos+CJF
Aberto
Pena de Prisão Simples
Exclusiva das contravenções penais
Sem rigor penitenciário
Regime aberto ou semiaberto
O trabalho é facultativo para penas de até 15 dias
O setenciado deve ficar separado daqueles que praticaram crime
Progressão de regimes
Se dará com o cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário
Regressão de regime
Praticar crime doloso
Falta grave
Condenação por novo crime que na soma das penas torna incabível o regime atual