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Penas Alternativas (Pena Restritiva de Direitos (Penas Restritivas de…
Penas Alternativas
Pena Restritiva de Direitos
Duração
Igual à Pena Privativa de Liberdade
Art. 46, §4º, CP
Requisitos para substituição
Crime Culposo
Sem Circunstância Judicial Desfavorável
Crime Doloso
A pena não pode passar de 4 anos
Crime
Violência (real)
Grave ameaça
Réu sem reincidência
Circunstâncias Judiciais Favoráveis
Características
Autonomia
Substitutividade
Conversibilidade em prisão
Penas Restritivas de Direito em Espécie
Prestação Pecuniária
Art. 45, §1º, CP
Exceção
Violência Doméstica/Familiar Contra a Mulher
Prestação Inominada
Art. 45, §2º, CP
Exceção
Violência Doméstica/Família Contra a Mulher
Perda de Bens e valores
Art. 45, §3º, CP
Exceção
Legislação Especial Destinando a Outro Fundo
Prestação de Serviços à Comunidade ou a Entidades Públicas
Art. 46, CP
Interdição Temporária de Direitos
Art. 47, CP
Art. 43, CP
Pena de Multa
Espécies
Cominada Diretamente no Preceito Secundário do Tipo Penal Incriminador
Arts. 155 a 158, 168 e 171, CP
Multa Substitutiva
Art. 44, §2º, CP
Sistema dias-multa
Número de dias-multa
Art. 49, caput, CP
Valor de cada dia-multa
Art. 49, §1º, CP
Valor insignificante para o réu
Art. 60, §1º, CP