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DIREITOS E VANTAGENS pt 2 (CONCESSÕES (é permitida a ausência sem prejuízo…
DIREITOS E VANTAGENS pt 2
AFASTAMENTOS
para exercício de mandato eletivo
mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo
mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
mandato de vereador:
com horário compatível, as vantagens de seu cargo, com remuneração do cargo eletivo
sem horário compatível, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício
servidor em mandato eletivo ou classista não pode ser removido ou redistribuído de ofício para local diferente do mandato
para estudo ou missão no exterior
servidor só pode se ausentar com autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
até 4 anos. Só pode se afastar de novo depois de 4 anos
não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento
para servir a outro órgão ou entidade
cargo em comissão ou função de confiança
cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade que recebe o servidor
se servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
em caso de não poder ser simultâneo nem compensar horas
remunerado
só pra titulares de cargos efetivos há pelo menos 3 anos (mestrado) e 4 anos (doutorado) que não tenham tirado licença assuntos particulares e licença capacitação nos ultimos 2 anos
pós doc: titular de cargo efetivo há 4 anos sem ter solicitado licença assuntos particulares no ultimos 4 anos
válido para estudo no exterior
CONCESSÕES
é permitida a ausência sem prejuízo em caso de
doação de sangue = 1 dia
alistamento ou recadastramento eleitoral = 2 dias
casamento/ falecimento de conjuge, filhos, pais, padrastos, madrasta, enteado, irmãos, menor sob tutela = 8 dias
horário especial para estudantes, sem prejuízo no exercício do cargo, com compensação de horário
horário especial para portador de deficiencia (ou servidor que tenha conjuge, filho ou dependente deficiente), independente de compensação de horário - compreovado por junta médica
horário especial + compensação de serviço dentro de 1 ano para servidores que ministrarem ou desenvolverem curso de formação/participarem de banca examinadora
ao servidor estudante que mudar de sede é garantido matrícula em instituição afim, independente de vaga (publica para publica, privada para privada)
estende-se a conjuge, filho ou enteado com autorização judicial
TEMPO DE SERVIÇO
contado em dias e convertido em ano (365 dias)
são considerados efetivo exercício os afastamentos:
doação de sangue (1 dia)/casamento, falecimento de família (8 dias)
férias
exercício de cargo em comissão ou equivalente
exercício de cargo ou função de governo ou administração por nomeação do presidente
participação de treinamento ou pós graduação
desempenho de mandato eletivo
júri e serviços obrigatórios por lei
missão ou estudo no exterior
licenças:
gestante, adotando e paternidade
tratamento de saúde até 24 meses (no total dos anos trabalhados)
mandato classista/gerencia ou administração em cooperativa
acidente em serviço ou doença profissional
capacitação
serviço militar
deslocamento para nova sede
participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional
afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere
conta-se para aposentadoria e disponibilidade
tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal
licença tratamento de saúde familiar remunerada acima de 30 dias em período de 12 meses
licença para atividade política
tempo de desempenho de mandato eletivo, antes de ser servidor
tempo de serviço em atividade privada, desde que vinculado à previdencia social
tempo de serviço relativo a tiro de guerra
licença tratamento saúde que exceda limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público
tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria
tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra será contado em dobro
é vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função
DIREITO DE PETIÇÃO
requerimento
encaminhado à autoridade competente por vias hierárquicas
prazo: 5 dias para despachar, decisão em 30 dias
pedido de reconsideração
à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão
não pode ser renovado
prazo: 5 dias para despachar, decisão em 30 dias
recurso
dirigido a autoridade superior à que expediu o ato ou proferiu decisão
encaminhado por via hierárquica
prazo: 30 dias a partir da publicação ou ciência do interessado
cabe recurso:
pedido de reconsideração indeferido
decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos
poderá ter efeito suspensivo
É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
prescrição do direito de requerer:
5 anos = atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho
120 dias aos demais (exceto quando houver outro prazo fixado em lei)
prazo será contado da data da publicação do ato ou da data da ciência pelo interessado
pedido de reconsideração e recurso interrompem a prescrição (recomeçam o prazo)
prazo de prescrição é de ordem pública e não pode ser relevado