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01.12 Indisponibilidade do Interesse Público (Implícito) (interesse…
01.12 Indisponibilidade do Interesse Público (Implícito)
pilar do regime jurídico-administrativo
dele derivam as restrições especiais impostas à atividade administrativa
Adm. não é dona dos bens e interesses públicos
apenas os gere e conserva
titular: povo
interesse público é indisponível
a Adm. não pode fazer o que quiser com ele
somente atua quando houver lei que autorize ou determine
p. da legalidade
agentes da Adm. não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas atribuídos pela lei
Di Pietro: os poderes da Adm. têm caráter de poder-dever
não podem deixar de exercer sob pena de omissão
a lei atribuiu prerrogativas e restrições porque os entendeu necessários para o interesse público
Adm. omissa = interesse público prejudicado
diretamente presente em todas as ações da Adm. Pública
não somente nas relações verticais, como o p. da supremacia do int. público
interesse público
conceito jurídico indeterminado
primário
interesse direto do povo
secundário
interesse próprio do Estado, como pessoa jurídica
aumentar receitas e diminuir gastos
atos internos de gestão administrativa
só é legítimo quando não é contrário ao primário
int. secundário ilegítimo: indenização irrisória na desapropriação
nem mesmo pode ser considerado interesse público
operações realizadas por soc. de economia mista exploradoras de ativ. econômica cujo objetivo imediato é obter lucro para os seus acionistas (incluindo o Estado)
legítimo
int. secundário: aumentar patrimônio do Estado; int. primário: indireto, mais recursos para o Estado executar serviços de interesse geral