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(1) DECRETO 7.892/13 (8.666 - Art. 15 - AS COMPRAS, SEMPRE QUE POSSÍVEL,…
(1) DECRETO 7.892/13
É FEDERAL
APLICADO A UNIÃO :flag-br:
OBJETIVO
A ADM LANÇA UMA LICITAÇÃO
NÃO FICANDO OBRIGADA
A REALIZAR UMA CONTRTAÇÃO IMEDIATA
PARA COMPRAS FUTURAS :shopping_bags:
8.666 - Art. 15 - AS COMPRAS, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVERÃO
II) SER PROCESSADAS ATRAVÉS DE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO :moneybag:
II) SUBMETER-SE ÀS CONDIÇÕES
DE AQUISIÇÃO
E PAGAMENTO
SEMELHANTES ÀS DO SETOR PRIVADO
IV) SER SUBDIVIDADA
EM TANTAS PARCELAS NECESSÁRIAS
P/ APROVEITAR AS PECULIARIDADES DO MERCADO
VISANDO A ECONOMICIDADE
V) BALIZAR-SE PELOS PREÇOS
PRATICADOS NO ÂMBITO
DOS ÓRGÃOS :<3:
E ENTIDADES :ghost:
DA ADM PÚBLICA
§1º - O R.P SERÁ PRECEDIDO
DE AMPLA PESQUISA DE MERCADO
§3º SELEÇÃO FEITA POR CONCORRÊNCIA
Art. 1º - SRP
QUEM ABRANGE?
ADM PUB. FEDERAL DIRETA :classical_building:
AUTÁRQUICA :star:
FUNDACIONAL :construction:
FUNDOS ESPECIAIS 🕳
E.P :city_sunset:
SEM :night_with_stars:
ENTIDADES CONTROLAS :racing_car: :ghost:
DIRETA
OU INDIRETAMENTE
Art. 2º - DEFINIÇÕES
ATA DE REG. DE PREÇO
:memo: :moneybag:
É UM DOCUMENTO
OBRIGACIONAL
VINCULATIVO
DE COMPROMISSO P/ FUTURA CONTRATAÇÃO
EM QUE SE REGISTRAM
OS PREÇOS :moneybag:
FORNECEDORES :truck:
ÓRGÃOS PARTICIPANTES :two_hearts:
E CONDIÇÕES A SEREM PRATICADAS :memo:
CONFORME DISPOSIÇÕES
NO INSTRUM. CONVOCATÓRIO
E PROPOSTAS APRESENTADAS
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP)
📠💰
CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS
PARA
REGISTRO FORMAL DE PREÇO
📠👔💰
RELATIVOS À
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
E AQUISIÇÃO DE BENS
PARA
CONTRTAÇÕES FUTURAS
🚀
ÓRGÃO GERENCIADOR
🚦❤️
ÓRGÃO OU ENTIDADE FEDERAL
RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DE CONJUNTO
DE PROCEDIM. P/ R.P 📠💰
E GERENCIAM. DE ATA DE R.P :memo: :moneybag:
ÓRGÃO PARTICIPANTE
:raising_hand::skin-tone-2: :yellow_heart:
ÓRGÃO OU ENTIDADE
QUE PARTICIPA DOS PROCED. INICIAIS DO SRP
E INTEGRA A ATA DE R.P