Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
relações de trabalho e emprego 2(empregador) (sucessão de empregadores…
relações de trabalho e emprego 2(empregador)
empresa individual ou coletiva,que assumindo os riscos da atividade econômica,admite,assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
pode ser pessoa física ou jurídica(art 2 está correto)
despersonalização- vinculo continua ativo mesmo se houver mudança no empregador :warning:
assunção de riscos = alteridade
grupo econômico
as empresas devem possuir para caracterizar
demonstração de interesse integrado
comunhão de interesses
atuação conjunta
empresas de um grupo econômico respondem
solidariamente
pelas obrigações recorrente das relações de emprego(solidariedade passiva)
pode ser por subordinação(uma subordinada a outra); ou por coordenação(sem subordinação)
deve-se observar a natureza do grupo econômico,sempre deve sr econômico
trabalhar para mais de 1 empresa de grupo econômico só caracteriza dois contratos
se houver disposição nesse sentido
sucessão de empregadores
trocou o dono da empresa ,os créditos e dividas trabalhistas são passados, o mesmo vale se mudou a estrutura organizacional.
:star:
para caracterizar a sucessão as mudanças devem ser graves e significativas
só acontece quando ocorre continuidade da atividade empresarial(empresa continua funcionando)
sucessão tipica-
responsabilidade exclusiva do sucessor
sucessão com fraude-
sucessor e sucedido responderão solidariamente
sucedidos podem responder subsdiariamente se as divídas estiverem em risco
falência- sem sucessão
:warning:
*adquirir uma empresa do grupo n significa que deverá assumir a sucessão das outras empresas do grupo
:warning:*
responsabilidade dos sócios
reforma
:!:
sócio retirante responde subsidiariamente
pelas dividas da época em que ele era sócio,nas ações ajuizadas em até
2 anos após a averbação da mudança do quadro societário
ordem de preferência:
1- empresa
2- sócios atuais
3- sócios retirantes :fire:
se a retirada do sócio for fraudulenta ele responderá solidariamente
:star:
não se pode exigir mais de 6 meses de experiência em uma função para contratar
:forbidden: