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PENA RESTRITIVA DE DIREITO ART.43 (Características (Conversibilidade em…
PENA RESTRITIVA DE DIREITO ART.43
Prestação inominada
art. 45, §2o
Em caso de aceitação por parte do beneficiário, a prestação pecuniária poderá consistir em prestação de outra natureza.
Perda de bens e valores
(CP, art. 45,
§3o)
Perda de bens e valores pertencentes ao condenado, em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Prestação Pecuniária
(CP, art. 45, §1o)
Essa pena não é aplicada aos crimes praticados
com violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Pagamento em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vitima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social.
Prestação de serviços à comunidade
ou a entidades públicas
(CP, art. 46)
Atribuição de tarefas ao condenado, juntamente a entidades assistenciais , orfanatos, hospitais, programas comunitários ou estatais, ou em benefício de entidades públicas.
Interdição temporária de direitos
(CP, art. 47)
Vedação de exercício de determinados direitos ao longo do prazo correspondente ao da pena de prisão substituída.
Características
Conversibilidade em prisão
No decorrer da execução, uma pena restritiva de direitos de direitos pode vir a ser convertida a uma privativa de liberdade, quando ocorrer um descumprimento injustificado da restrição que foi imposta.
Autonomia
Existem por conta própia.
Substitutividade
Em regra as penas alternativas são aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade. Entretanto, há a possibilidade de uma lei extravagante trazer uma exceção a essa regra.
Classificação
Genéricas
Satisfeitos os requisitos legais, substituem as penas privativas de liberdade em qualquer crime. Exemplos: limitação de fim de semana, prestação pecuniária e a perda de bens e valores.
Específicas
Apenas substituem as penas privativas de liberdade imposta pela prática de determinados crimes. Exemplo: Interdições temporárias de direito, com exceção a pena de proibição de frequentar determinados lugares, que é genérica.
Duração
Dura o tempo da pena privativa de liberdade que foi aplicada, mas que havia sido substituída.