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Aplicabilidade das normas (Maria Helena Diniz (Sol Eficácia Plena…
Aplicabilidade das normas
Doutrina americana
(clássica)
Autoexecutáveis (“self
executing”)
Não-autoexecutáveis
J. Afonso da Silva
Eficácia Plena
Autoaplicáveis
Não-restringíveis
Aplicabilidade direta
Integral
Eficácia Contida ou
Prospectiva
Autoaplicáveis
Restringíveis
Discricionário
Lei
Norma Constitucional
Ex. Estado de sítio
Conceitos indeterminados
Ex. Iminente perigo público
Aplicabilidade direita
Eficácia Limitada
Não-autoaplicáveis
Complementação legislativa
Aplicabilidade Indireta
Depende de norma
Mediata
Reduzida
Eficácia limitada
Eficácia Jurídica mínima
Efeitos
Negativos
Revoga leis contrárias
Proíbe leis contrárias
Vinculativo
Normas declaratórias
Princípios institutivos ou organizativos
Lei estrutura as instituições
Impositivas
Facultativas
Programáticos
Ex. Programas de saúde
Constituição-dirigente
Maria Helena Diniz
Eficácia Absoluta
Não podem ser suprimidas
Cláusulas pétreas
Eficácia Plena
Aplicabilidade direita
Autoaplicáveis
Não-restringíveis
Integral
Eficácia relativa
restringível
Igual Eficácia Contida
Eficácia Relativa Complementável
Igual Eficácia Limitada
Eficácia exaurida e
aplicabilidade esgotada
Alguns dispositivos do ADCT
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