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DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (Espécies (Prisão Simples (Não existe…
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Espécies
Detenção
Condenado reincidente
Independentemente da pena inicia-se no Regime Semiaberto
Pena maior que 4 anos: Inicia-se no Semiaberto independente de ser reincidente
Pena menor ou igual a 4 anos + C.J. favoráveis: Regime aberto
Prisão Simples
Não existe inquérito policial
Possui audiência de conciliação
Sem rigor penintenciário
Contravenção penal
Reclusão
Condenado reincidente
Pena maior que 4 anos: Regime fechado
Pena maior ou igual a 4 anos + C.J. favoráveis: Regime semiaberto
Condenado não reincidente
Pena maior que 8 anos: Regime fechado
Pena menor igual a 4 anos + C.J. favoráveis: Regime Aberto
Pena maior que 4 e menor igual a 8 anos: Semiaberto
Regimes penitenciários
Aberto
Casa de Albergado
Fechado
Estabelecimento de segurança média ou máxima
Semiaberto
Colônia penal agrícola ou industrial
Progressão de regimes
Art. 112, caput, LEP
Cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior e possuir bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento
Regressão de Regime
(saída do menos gravoso para
o mais gravoso)
Falta grave
art.
111 da LEP
Praticar crime doloso
Exame criminológico
Detração
Direitos dos presos
O preso conserva todos os direitos não atingidos pela condenação. CP, art. 38, e LEP, art. 3°.