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MODALIDADES PELA LEI 8.666/93 (CONCORRÊNCIA (obrigatória p/ compra e…
MODALIDADES PELA LEI 8.666/93
TOMADA DE PREÇOS
indicada p/ contratos de vulto médio, que admite determinados interessados antes do início do procedimento
permite apenas participação de interessados previamente cadastrados ou habilitados
prévia qualificação
obras e serviços = entre 150 mil e 1,5 milhão
compras = mais de 80 e menos de 650 mil
consórcios públicos = dobro do valor quando formado por até 3 entres + triplo do valor quando formado por mais de 3
CONVITE
modalidade simples
contratações de objetos de pequeno valor
carta-convite
fixação de cópia do edital (instrumento convocatório) + envio das cartas-convite (cadastrados ou não)
24h antes da apresentação das propostas = licitantes não convidados
cadastrados
podem manifestar interesse
pelo menos três licitantes qualificados
obras = máximo 150 mil // serviços = 80 mil
CONCURSO
trabalho técnico, artístico ou científico
instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores
o interessado deve apresentar o trabalho pronto e acabado
antes
da realização de qualquer julgamento
CONCORRÊNCIA
modalidade própria p/ contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, registrados ou não, que satisfaçam as condições do edital
antecedência mínima de 45 ou 30 dias
obras e serviços de engenharia = 1 milhão 500 mil
compras e serviços = 650 mil
consórcios públicos = dobro do valor quando formado por até 3 entres + triplo do valor quando formado por mais de 3
obrigatória p/ compra e alienação de imóveis
exceto = adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento
licitações internacionais
exceção = tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou convite (sem fornecedor no Brasil)
pode substituir qualquer outra modalidade comum
LEILÃO
sem sigilo de propostas
bens móveis inservíveis
produtos legalmente apreendidos
bens imóveis recebidos em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento