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DO ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO - T5,C1 (DO ESTADO DE DEFESA (art.…
DO ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO - T5,C1
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DO ESTADO DE SÍTIO
- comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do ED. (até 30D, nem prorrogação sup, de cada vez).
medidas:
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III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; ( ñ se inclui a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados nas casas legislativas desde que liberados pelas mesas) :warning:
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- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (por todo tempo que perdurar)
AMBOS
- Decretado por = PR, ouvidos o CR e CDN
- Se o CN estiver em recesso será convocado EXTRAORDINARIAMENTE, no prazo de 5D
- CN que votará em MAIORIA ABSOLUTA
- CN designará comissão composta por 5 membros, p fiscalizar e acompanhar