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relações de trabalho e emprego (empregado- toda pessoa física que presta…
relações de trabalho e emprego
relação de trabalho é a espécie do gênero relação de emprego
:star:
relações de trabalho latu sensu
estágio
ato educativo escolar supervisionado( lei 11788/08)
não cria vínculo empregatício se
: matrícula e frequência do estagiário,termo de compromisso(estagiário,empresa,escola/fsculdade), compatibilidade entre as atividades estudadas e no estágio(
se n cumprir alguma= vinculo de emprego
)
até
2 anos
(deficiente exceção) , mais de um ano de estágio=
recesso de 30 dias
:smiley:
pode haver agentes de integração(público ou privados),vedada a cobrança de taxas por eles :warning:
trabalhador autônomo
sem subordinação
:star:
pode não haver
pessoalidade
tbm( pode ser substituido)- i
nfungibilidade
do vínculo
autônomo exclusivo
-incluído pela reforma; trabalha exclusivamente para um prestador(ainda n possuí subordinação,n é empregado)
trabalho eventual
- trabalha eventualmente ,geralmente em serviços rápidos e certos
cooperados
dois princípios-
dupla qualidade( cooperativa deve prestar serviços que beneficiem seus cooperados)
;
retribuição pessoal diferenciada( o cooperado deve ter vantagens econômicas superiores as que teria se n fosse da cooperativa)
cooperado não é subordinado a cooperativa :!!:
trabalhador avulso
não possuem o elemento
não eventualidade
não são empregados mas tem os direitos constitucionais estendidos a eles :warning:
existe um repasse do dinheiro pelo sindicato para os trabalhadores
voluntário
sem
onerosidade
deve-se analisar o
animus contrahendi
- o voluntário queria ser voluntário?
somente para empresas privadas sem fins lucrativos
:star:
profissionais parceiros de salão de beleza
- não terão vínculo de emprego( o salão recebe os pagamentos,paga tds as despesas e faz o rateio com os cabeleireiros)
relação de emprego
deve possuir os elementos fatídicos jujridicos
pessoa física
:man::skin-tone-5:- o serviço deve ser prestado por pessoa física
pessoalidade
- não pode ser transferido (infungibilidade,empregador possuí fungibilidade
subordinação jurídica-
onerosidade
- (empregado deve receber salário)
não eventualidade
- ( não precisa ir trabalhar todos os dias); (n se exige exclusividade )
alteridade
- os riscos do negócio devem ser assumidos pelos donos)
empregado
- toda
pessoa física
que presta serviços de natureza
não eventual
a empregador,na
dependência
deste mediante salário
trabalhador em seu domicilio tem os mesmos direitos dos outros
local de trabalho e exclusividade são irrelevantes para relação de emprego :star:
altos empregados
- subordinação é mitigada, deve-se ter poder de gestão e padrão salarial diferenciado ; podem ter alteração unilateral(pelo empregador) do local de trabalho desde que haja necessidade;
reforma- aqueles que receberem 2 vezes o teto do rgps(11 mil) e possuem nível superior poderão regular seus contratos por negociação individual(acima de acordo coletivo)
; se diretor de s/a for escolhido entre os funcionários ele ainda pode continuar como empregado
empregado rural
mais dois elementos-
prestar serviços a empregador rural ; trabalho em propriedade rural ou prédio rústico
empregado doméstico
presta serviços de natureza contínua e de
finalidade não lucrativa a pessoa ou família em suas residências
tem-se
continuidade
ao invés de não eventualidade
deve trabalhar
mais de 2 dias por semana
para a mesma família
tipo de trabalho n importa,só n pode ter fins lucrativos
aprendiz
maior de
14
menor de
24(deficientes exceção)
contrato por prazo determinado,formação técnico-profissional metódica sob a responsabilidade e organização de entidades qualificadas( SENAI,SENAC...)- se n cumprir deixará de ser empregado especial e será empregado normal
5 a 15
por cento dos funcionários cujas funções demandem
formação profissional
, se der quebrado 1,25 por exemplo joga pra cima,2
empregado público
contratado sem concurso será empregado depois de privatizar
teletrabalhador
fora das dependências do empregador,com tecnologias da informação, n se constituí como trabalho externo
negociado sobre o legislado
trabalhador temporário
substituição transitória de alguém ou demanda complementar de serviços
empresa de trabalho intermediá a contratação da mão de obra temporária
trabalhador é subordinado ,mas
n tem relação de emprego com a tomadora de mão de obra