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CRIMES CONTRA A FAUNA (PRATICAR ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIR OU MUTILAR…
CRIMES CONTRA A FAUNA
PRATICAR ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS
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S1-MESMA PENA PARA QUEM REALIZA EXPERIÊNCIA DOLOROSA OU CRUEL EM ANIMAL VIVO, AINDA QUE PARA FINS DIDÁTICOS, QUANDO EXISTIREM RECURSOS ALTERNATIVOS
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PROVOCAR, PELA EMISSÃO DE EFLUENTES OU CARREAMENTO DE MATERIAIS O PERECIMENTO DE ESPÉCIMES DA FAUNA AQUÁTICA
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MESMA PENA PARA:
QUEM CAUSA DEGRADAÇÃO EM VIVEIROS, AÇUDES OU ESTAÇÕES DE AGRICULTURA DE DOMÍNIO PÚBLICO
QUEM EXPLORA CAMPOS NATURAIS DE INVERTEBRADOS AQUÁTICOS E ALGAS SEM LICENÇA, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
QUEM FUNDEIA EMBARCAÇÕES OU LANÇA DETRITOS DE QUALQUER NATUREZA SOBRE BANCOS DE MOLUSCOS OU CORAIS, DEVIDAMENTE DEMARCADOS EM CARTA NÁUTICA
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INTRODUZIR ESPÉCIME ANIMAL NO PAÍS SEM PARECER TÉCNICO OFICIAL FAVORÁVEL E LICENÇA EXPEDIDA POR AUTORIDADE COMPETENTE
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