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(Art. 53 a 55) DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO (Art. 54 - O DIREITO…
(Art. 53 a 55) DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53
- A ADM
DEVE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS :red_cross:
QND EIVADOS DE VÍCIO DE LEGALIDADE
PODE REVOGÁ-LOS
POR MOTIVO
DE CONVENIÊNCIA
E OPORTUNIDADE
RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS
Art. 54 - O DIREITO DA ADM
DE ANULAR OS ATOS ADM
:red_cross:
DE QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS
PARA OS DESTINATÁRIOS
DECAI EM 5 ANOS :calendar:
CONTADOS DA DATA EM QUE FORAM PRATICADOS
SALVO, COMPROVADA MÁ-FÉ
§1º - NO CASO DE EFEITOS PATRIMONIAIS CONTÍNUOS
O PRAZO DE DECADÊNCIA
CONTRA-SE-Á
DA PERCEÇÃO DO 1º PAGAMENTO
Art. 55 - EM DECISÃO QUE SE EVIDENCIE
NÃO ACARRETAREM
LESÃO AO INTER. PÚBLICO
NEM PREJUÍZO DA TERCEIROS
OS ATOS QUE APRESENTAREM
DEFEITOS SANÁVEIS
PODERÃO SER CONVALIDADOS :check:
PELA PRÓPRIA ADM
TIPOS DE CONVALIDAÇÃO (RARE CONVERSÃO)
RATIFICAÇÃO
SUPRE O VÍCIO DA COMPETÊNCIA
CONVERSÃO
DE UM ATO INVÁLIDO
DE MANEIRA A TORNAR VÁLIDO
COM EFEITOS RETROATIVOS
REFORMA
MANTÉM PARTE VÁLIDA
E RETIRA PARTE INVÁLIDA
DOUTRINA
A CONVALIDAÇÃO
É ATO VINCULADO