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(Art. 48 A 52) DO DEVER DE DECIDIR E DA MOTIVAÇÃO (DESISTÊNCIA (§2º - A…
(Art. 48 A 52) DO DEVER DE DECIDIR E DA MOTIVAÇÃO
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48 - A ADM TEM O DEVER
DE EXPLICITAMENTE
EMITIR DECISÃO
NOS PAD'S
E SOBRE
SOLICITAÇÕES :speaking_head_in_silhouette:
OU RECLAMAÇÕES :angry:
EM MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA :books:
Art. 49 - CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO DO PAD
A ADM TEM O PRAZO PARA DECIDIR :thought_balloon:
DE ATÉ 30 DIAS :calendar:
SALVO PRORROGAÇÃO
POR IGUAL PERÍODO :calendar: :calendar:
EXPRESSAMENTE MOTIVADA :writing_hand::skin-tone-4:
MOTIVAÇÃO
Art. 50 - OS ATOS ADM DEVERÃO SER MOTIVADOS
COM INDICAÇÃO
DOS FATOS :speaking_head_in_silhouette:
E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS :male-judge:
QUANDO
I) NEGUEM, LIMITEM OU AFETEM
:red_cross: :construction:
DIREITOS
OU INTERESSES
II) IMPONHAM OU AGRAVEM
:explode:
DEVERES :book:
ENCARGOS :money_with_wings:
OU SANÇÕES :red_flag:
III) DECIDAM PADS
:thought_balloon:
DE CONCURSO :memo:
OU SELEÇÃO PÚBLICA :silhouettes:
IV) DISPENSEM OU DECLAREM
:red_flag:
A INEXIGIBILIDADE DO
PROCESSO LICITATÓRIO
VI) DECORRAM DE REEXAME DE OFÍCIO
V) DECIDAM RECURSOS ADM
:checkered_flag:
VII) DEIXEM DE APLICAR
JURISPRUDÊNCIA FIRMADA :male-judge:
OU DISCREPEM DE
PARECERES :paperclip:
LAUDOS :memo:
PROPOSTAS :loudspeaker:
E RELATÓRIOS OFICIAIS :books:
VIII) IMPORTEM AO ATO ADM
ANULAÇÃO :red_cross:
REVOGAÇÃO :leftwards_arrow_with_hook:
SUSPENSÃO 🛑
OU CONVALIDAÇÃO :check:
§2º - NA SOLUÇÃO DE ASSUNTOS
:star:
DE MSM NATUREZA :palm_tree: :palm_tree:
PODE SER UTILIZADO
MEIO MECÂNICO
QUE REPRODUZA
OS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES
DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE
DIREITO OU GARANTIA
DOS INTERESSADOS
§3º - A MOTIVAÇÃO DAS DECISÓES
DE ÓRGÃOS COLEGIADOS :<3: :male-teacher::skin-tone-2:
E COMISSÕES :circus_tent:
OU ORAIS :speaking_head_in_silhouette:
CONSTARÁ DA RESPECTIVA
ATA :bookmark:
OU DE TERMO ESCRITO :writing_hand::skin-tone-4:
DESISTÊNCIA
Art. 51 - O INTERESSADO PODERÁ
MEDIANTE ESCRITA :writing_hand:
DESISTIR
TOTAL OU PARCIAL
DO PEDIDO FORMULADO
OU
RENUNCIAR
A DIREITOS DISPONÍVEIS
§1º - SE TIVER VÁRIOS INTERESSADOS
SOMENTE ATINGE QUEM TENHA FORMULADO
DESISTÊNCIA
RENÚNCIA
§2º - A DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA
NÃO PREJUDICA O
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
SE A ADM CONSIDERAR
QUE O INT. PÚBLICO
ASSIM O EXIGE
Art. 52 - O ÓRGÃO COMPETENTE
PODERÁ DECLARAR
EXTINTO PROCESSO
:end:
QUANDO
EXAURIDA SUA FINALIDADE
OU OBJETO SE TORNAR
IMPOSSÍVEL
INÚTIL
PREJUDICADO
POR FATO SUPERVENIENTE