Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CN 3.2.2 - Mandado de segurança (Súmulas STF (266: Não cabe mandado de…
CN 3.2.2 - Mandado de segurança
natureza
residual
ouseja
NÃO cabe MS
se couber HC, HD, ação popular ou MI
regulamentação
CF, art. 5º, LXIX-LXX
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional
(observação: em uma das casas já basta)
;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há
pelo menos um ano
, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Lei 12016/09
Súmulas STF
266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
629: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
632: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
prazo para MS
120 dias